Decon recomenda garantia de abastecimento e prevenção do COVID-19 nos supermercados


O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) recomendou aos estabelecimentos que comercializam gêneros alimentícios no Ceará, no dia 26, a adoção de uma série de medidas para prevenir a disseminação do Coronavírus, além de evitar o desabastecimento e o aumento abusivo de preços. A recomendação foi enviada à Associação Cearense de Supermercados (Acesu) e às principais redes atacadistas e varejistas de gêneros alimentícios e congêneres no Estado, com a solicitação de resposta sobre as providências adotadas no prazo de cinco dias úteis. 

Segundo o documento, o comércio varejista e atacadista de produtos alimentícios e de limpeza e higiene no estado do Ceará não deve praticar o aumento abusivo de alimentos e produtos, em especial aqueles mais demandados e dos que estão sendo comumente utilizados para o combate à proliferação viral do COVID-19, a exemplo do álcool, álcool em gel e outros. 

É recomendado que os estabelecimentos realizem sistematicamente a reposição dos estoques em horário anterior ao início do atendimento das lojas ou após o fechamento, para que não ocorra a falta de produtos antes mesmo de chegar às prateleiras. As empresas devem adotar medidas para proibir que os funcionários realizem reserva de produtos para determinados clientes, tendo em vista a desvantagem para os demais consumidores. 

Os supermercados devem, ainda, elaborar um “Plano de Racionalização de Vendas”, para controlar e limitar a quantidade de itens para cada consumidor, atuando assim, de forma preventiva para evitar o desabastecimento. Deste modo, deve-se resguardar a garantia da regularidade do fornecimento ao maior número possível de pessoas, com a devida informação clara e ostensiva aos consumidores acerca da limitação quantitativa. 

Para tanto, os supermercados devem providenciar o imediato reabastecimento das gôndolas, em constante trabalho de vistoria dos funcionários repositores, na exata medida de seus estoques, a fim de que não haja prejuízo ao consumidor, de modo a garantir que não se cause a escassez de produtos e alimentos, potencializando as vendas dentro dos limites estabelecidos. 

Prevenção ao COVID-19 

Para resguardar grupos de risco, o Decon recomendou que os supermercados estabeleçam, e deem ampla divulgação, a horários específicos e exclusivos de atendimento para pessoas idosas ou com comorbidades. Os estabelecimentos devem, ainda, limitar a quantidade de clientes dentro das lojas, considerando o espaço físico e os funcionários em atendimento, com o objetivo de diminuir a circulação de pessoas e o tamanho das filas nos caixas. 

Estes estabelecimentos devem disponibilizar a venda virtual, por intermédio de sites e aplicativos de entrega em domicílio, incentivando aos consumidores sua utilização, como forma de evitar a ida presencial aos mercados. todos devem assegurar o máximo de proteção junto aos clientes e colaboradores, com obrigatoriedade de protocolos de controle sanitário, intensificando a limpeza de balcões, maçanetas, suporte de carrinhos e alças de cestinhas, comumente utilizados para transporte de produtos, disponibilizando equipamentos de proteção individual aos funcionários da rede. 

Também foi solicitado que: as lojas promovam a indicação visual – com placas sinalizadoras horizontais ou verticais no chão – da distância mínima de um metro a ser seguida por todos os consumidores durante o tempo de espera nas filas; que seja assegurado o máximo de proteção aos clientes e colaboradores por meio de protocolos de controle sanitário; que seja disponibilizado um funcionário exclusivo para o setor de hortifrutigranjeiro orientando os consumidores a não cheirar frutas e verduras, e evitar tocar os produtos e devolver à gôndola; que seja instalado dispensador de álcool em gel na entrada dos estabelecimentos, dentre outras recomendações. 

Secretaria de Comunicação

Ministério Público do Estado do Ceará

E-mail: imprensa@mpce.mp.br