Com o intuito de regularizar o funcionamento do Conselho Tutelar de Aracati, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), representado pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Aracati, recomendou, no dia 14, ao prefeito daquela cidade, Bismarck Costa Lima Pinheiro Maia, bem como à secretária de Cidadania e Desenvolvimento Social, Rosaria de Fátima do Carmo, e aos conselheiros Tutelares e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) que apresentem Plano de Contingência com relação ao funcionamento do Conselho Tutelar, prestando atendimento ininterrupto à população e, para isso, organizem-se, em regime de escala, para atendimento nos plantões e sobreavisos noturnos diários e em finais de semana e feriados.
A Promotoria de Justiça deverá ser comunicada através dos endereços de e-mail: 3prom.aracati@mpce.mp.br e secexecutiva.aracati@mpce.mp.br), no prazo de 48 horas, a partir do recebimento do documento, se as autoridades acolherão ou não, com o encaminhamento de documentos hábeis a comprovar a efetivação das medidas, caso positiva a resposta, sob pena de, não adotando as providências, serem adotadas as medidas cabíveis em desfavor dos responsáveis.
A manifestação extrajudicial orientou, ainda, que os agentes de defesa da criança e do adolescente não deixem de comparecer ao Conselho Tutelar no horário de trabalho estabelecido, que não se recusem a prestar atendimento e que possuam dedicação exclusiva à atividade. Além disso, foi recomendado o exercício da isonomia na organização da escala de trabalho. As atividades devem ser exercidas na sede do órgão de segunda a sexta-feira, sendo priorizado o atendimento via telefone e e-mail, com ampla divulgação desta informação e dos telefones e endereços eletrônicos para a comunidade.
Desta forma, deverá haver organização e adequação das rotinas administrativas internas de trabalho, de modo que as atividades do órgão não sofram descontinuidade (registro dos atendimentos/ registro de presença/plantão/manutenção de contato com demais órgãos do sistema de garanta de direitos), informando como se dará o funcionamento do órgão caso haja necessidade afastamento e isolamento temporário de conselheiros tutelares com idade acima de 60 anos, gestantes, lactantes e aqueles portadores de doenças crônicas que integram o grupo de risco de mortalidade por COVID-19.
A Recomendação também prevê a adoção de medidas preventivas no âmbito do órgão, visando a redução dos riscos de contaminação e propagação da doença, informando como será assegurado o fornecimento de insumos para higienização e lavagem de mãos e para limpeza do imóvel em que funcionar o Conselho Tutelar. O documento cobra como será dada continuidade aos casos em andamento, com a viabilização da efetiva utilização pelos conselheiros tutelares das ferramentas tecnológicas necessárias para a realização de trabalho remoto, garantindo a regularidade das solicitações e requisições de serviços por meios virtuais, bem como a participação por videoconferência em reuniões, cumprindo a periodicidade prevista no regimento interno do órgão, de modo a assegurar a integração das atividades entre os conselheiros e destes com os demais órgãos da rede de proteção.
Para tanto, os gestores devem assegurar a regularidade do apoio administrativo, do fornecimento de veículo, telefones móveis, internet, uso de correios eletrônicos, dentre outras medidas necessárias ao efetivo desempenho das atividades dos conselheiros tutelares. O poder público deve divulgar entre os membros do Conselho Tutelar os fluxos definidos pela rede local, notadamente nas áreas de assistência social e saúde, para atendimento de demandas da população no período de emergência de saúde pública, em especial junto ao CRAS, CREAS, Unidade de Acolhimento Institucional, Serviço Especial de Abordagem Social, Equipes da Estratégia de Saúde da Família (ESF), Vigilância Epidemiológica, dentre outros, de modo a assegurar que não haja prejuízo no pronto atendimento de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social ou vítimas de violações de direitos.