O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio das 134ª, 135ª e 136ª Promotorias de Justiça com atuação nas áreas do Planejamento Urbano e Meio Ambiente, expediu a Recomendação Nº 02/2020/135ªPJFor neste sábado (11/07) ao Poder Público municipal de Fortaleza e estadual para que se abstenham de qualquer decisão administrativa que possa afetar o objetivo de conservação da natureza na Área de Proteção Ambiental (APA) da Sabiaguaba, no Parque Natural Municipal das Dunas da Sabiaguaba (PNMDS) e no Parque Estadual do Rio Cocó. O documento é dirigido ao prefeito do Município de Fortaleza, à secretária da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente de Fortaleza (SEUMA), ao presidente do Conselho Gestor da Sabiaguaba, ao governador do Estado do Ceará, ao secretário da Secretaria Estadual do Meio Ambiente (SEMA), e ao superintendente da Superintendência Estadual do Meio Ambiente (SEMACE). O não atendimento a esta recomendação pode implicar na adoção de outros instrumentos legais de atuação, a exemplo de uma Ação Civil Pública.
Entres as medidas recomendadas aos gestores pelo Ministério Público estão:
a) suspensão imediata dos efeitos de qualquer ato administrativo já praticado (aprovação do loteamento, autorizações, licenças de qualquer natureza, permissões, certidões de uso do solo, lançamento de IPTU, termo de ocupação, alvará de construção, alvará de reforma, alvará de localização e de funcionamento) que, de qualquer modo, permita, por terceiro (pessoa física ou jurídica, pública ou privada) ou pelo próprio ente público, limpeza de terreno, desmatamento, destocamento, extração de areia ou outras matérias, escavação, terraplanagem, estocagem de material de construção, instalação de equipamentos para construção, colocação de equipamentos para construção, início de obras, construções, edificações ou qualquer outra intervenção não condizente com o objetivo de conservação da natureza na Área de Proteção Ambiental (APA) da Sabiaguaba e Parque Natural Municipal das Dunas da Sabiaguaba (PNMDS) e Parque Estadual do Rio Cocó, bem como em contrariedade à legislação ambiental e aos procedimentos necessários para a realização de referidos atos;
b) suspensão dos efeitos de quaisquer aprovações já concedidas, em favor de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, de projetos de arquitetura, de engenharia ou de qualquer outra possível intervenção não condizente com o objetivo de conservação da natureza na Área de Proteção Ambiental (APA) da Sabiaguaba e Parque Natural Municipal das Dunas da Sabiaguaba (PNMDS) e Parque Estadual do Rio Cocó, bem como em contrariedade à legislação ambiental e aos procedimentos necessários para a realização de referidos atos.
O MPCE recomenda ainda que o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) não conceda a anuência para as Licenças Ambientais do empreendimento da empresa BLD Desenvolvimento Imobiliário LTDA tendo em vista a série de irregularidades contidas em seu projeto, o qual vai de encontro à legislação ambiental aplicável à área pertinente. E em relação ao IBAMA, o MPCE recomenda que o órgão se abstenha de dar anuência a qualquer forma de supressão vegetal nas Unidades de Conservação da Sabiaguaba e do Rio Cocó, nos termos do art. 14, §1º, da Lei Federal nº 11.428/2006.
A 135ª Promotoria de Justiça também solicita que a Associação dos Notários e Registradores do Ceará (ANOREG/CE) remeta a recomendação a todos os Cartórios de Registro de Fortaleza, comunicando-lhes para que NÃO procedam ao registro do loteamento em questão indevidamente aprovado pelo Conselho Gestor da Sabiaguaba, o qual abarca Unidades de Conservação municipal (Parque Natural Municipal da Sabiaguaba e Área de Proteção Ambiental da Sabiaguaba) e estadual (Parque Estadual do Rio Cocó), além de Área de Preservação Permanente (restingas fixadoras de dunas), sem que seja realizada análise prévia da respectiva documentação pelo Ministério Público, tendo em vista a possibilidade de o empreendimento relacionado acarretar danos severos e irreparáveis ao meio ambiente local e regional, em desrespeito à toda legislação protetiva ambiental pertinente.
O Ministério Público do Estado do Ceará requer ainda que a secretária da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA) e o presidente do Conselho Gestor da Sabiaguaba apresentem, no prazo de 10 (dez) dias, cópia integral dos procedimentos relativos aos casos e atas e vídeos das reuniões do Conselho Gestor, bem como informações detalhadas a respeito da aprovação do referido loteamento em área sabidamente de proteção ambiental, por meio de novo relatório técnico, abordando as justificativas para tanto, e as eventuais consequências ambientais para a fauna e flora existentes naquela região que serão ocasionadas com a implantação do loteamento da empresa BLD Desenvolvimento Imobiliário, com fundamentos nos Princípio da Prevenção e Precaução do meio ambiente ecologicamente equilibrado.