Após atuação do MPCE, Justiça condena prefeito e ex-prefeito de Aiuaba por improbidade administrativa


Na Ação de Improbidade Administrativa nº 0002297-57.2014.8.06.0030, proposta pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), o magistrado Francisco Eduardo Girão Braga, em decisão de 15 de julho de 2020, condenou o atual prefeito de Aiuaba, Ramilson Araújo de Moraes, por prática de atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito e violação de princípios da Administração Pública. 

Conforme ficou demonstrado na instrução, no ano de 2010, o gestor, que também era prefeito de Aiuaba, autorizou que maquinários da Prefeitura fossem utilizados para a construção de um parque de vaquejada e de um açude em propriedade privada. 

Em razão das irregularidades, o atual prefeito foi condenado por prática de atos previstos nos Artigos 9º e 11 da Lei de Improbidade Administrativa, com aplicação de sanção de suspensão dos direitos políticos por oito anos, multa no valor de cinco vezes a sua remuneração e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais, por dez anos. 

 
Na mesma semana, a Justiça condenou o ex-prefeito de Aiuaba, José Airton de Araújo, em ação de improbidade proposta pelo município (nº 0003396-23.2018.8.06.0030), pela omissão no dever de prestar contas, em relação ao valor de R$ 199.346,21 obtidos junto à Secretaria de Educação, mediante Convênio, para o custeio de transporte escolar no município, aplicando-lhe as sanções de suspensão dos direitos políticos por oito anos, multa no valor de cinco vezes a sua remuneração e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais, por cinco anos.

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