MPCE e MP de Contas recomendam anular licitação na cidade de Pires Ferreira


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), representado pelo promotor de Justiça Ítalo Souza Braga, e o Ministério Público de Contas (MPC), por meio do procurador de Contas Gleydson Antônio Pinheiro Alexandre, recomendaram, nessa segunda-feira (27/07), ao Município de Pires Ferreira a imediata anulação do Pregão Presencial nº 03PP04/2020 e dos atos subsequentes, ou seja, ata de registro de preços e contratos, por serem constatadas irregularidades. O referido certame teve como objeto o “Registro de Preços para eventual aquisição de equipamentos permanentes de informática, eletrodomésticos, escritório, som e imagem” e foi promovido pela Secretaria de Administração e Finanças.

Após denúncia apresentada na Promotoria de Justiça de Ipu, cuja comarca vinculada é Pires Ferreira, acerca de irregularidades, o MPCE procedeu à análise do processo licitatório. Assim, foram constatadas as seguintes falhas: sobrepreço; injustificado agrupamento de itens no mesmo lote; ilegal possibilidade de prorrogação da ata de registro de preços por mais 12 meses; e indícios de fraude na contratação da empresa Shopping Papelaria Eireli.

Dessa forma, o MPCE e o MPC requerem que a Prefeitura de Pires Ferreira, no prazo de cinco dias úteis, informe as providências adotadas para atendimento da recomendação conjunta direcionada à prefeita Maria Marfisa Marques Aguiar e à secretária de Administração e Finanças, Ana Paula Evangelista. Na hipótese de desatendimento, ainda que parcial, à recomendação ou de ausência de comunicação aos órgãos ministeriais acerca das medidas adotadas, o ente municipal fica sujeito ao ajuizamento de representação junto ao Tribunal de Contas do Estado, para determinar a suspensão dos pagamentos e/ou anulação do certame, com a respectiva responsabilização das gestoras, bem como o ajuizamento de Ação Civil Pública com obrigação de fazer e de responsabilização por ato de improbidade administrativa e/ou outras medidas cabíveis.

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