MPCE fiscaliza instituições que acolhem crianças e adolescentes em Fortaleza durante a pandemia


A fiscalização de unidades de acolhimento institucional é uma atribuição do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), realizada pela 77ª Promotoria de Justiça da comarca de Fortaleza. No início de 2020, todas as unidades da Capital cearense foram inspecionadas presencialmente, com verificação dos requisitos previstos na Resolução nº 71/2011 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que dispõe sobre a atuação dos membros do MP na defesa do direito fundamental à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes em acolhimento. 

Durante o período de pandemia, iniciado em março de 2020, para haver continuidade da fiscalização, a referida Promotoria de Justiça adaptou-se com o uso de novas tecnologias para a realização de inspeções virtuais. Após tratativas extrajudiciais, as unidades de acolhimento apresentaram Planos de Contingência, que previam, inclusive, a aquisição de novos equipamentos para auxiliar na contenção da epidemia dentro das instituições. 

Entre abril e junho, todas as unidades de acolhimento de Fortaleza foram inspecionadas virtualmente. As irregularidades observadas foram relatadas para as Secretarias do Estado e do Município vinculadas a área da Assistência Social, além das entidades não governamentais que fazem a cogestão das unidades. Segundo o promotor de justiça Luciano Tonet, nas inspeções, além dos requisitos usuais, também são verificadas a situação de saúde dos acolhidos em relação à pandemia, vacinação, estoque de alimentos, controle de entradas e saídas do local, protocolos de desinfecção dos funcionários, fornecimento e estoque de equipamentos de proteção individual (EPI), escalas, dentre outros itens. 

Resultados alcançados 

Como resultados das inspeções virtuais, além dos relatórios elaborados, foi iniciado um trabalho para dar celeridade às reintegrações as famílias de origem daquelas crianças e adolescentes que possuíam relatório psicossocial favorável à medida. No fim de julho, também foi realizado um levantamento de estoque de EPIs nas unidades de acolhimento sob supervisão do Estado, que demonstrou o fornecimento regular e em quantidade suficiente para as unidades, além do compromisso em se antecipar a qualquer necessidade. 

Além das atividades no âmbito do acolhimento, a conexão virtual permitiu uma aproximação maior com outros atores, que mesmo indiretamente, estão ligados às unidades de acolhimento institucional, que são os pretendentes à adoção e as famílias acolhedoras. Nos meses de maio e junho foram realizadas reuniões virtuais com todos os pretendentes da fila de adoção da 3ª Vara da Comarca de Fortaleza, com esclarecimento de dúvidas, apresentação do trabalho realizado pela 77ª Promotoria de Justiça e atualização de dados quantitativos sobre adoção, destituição e acolhimento. “Como resultado, houve maior transparência nos dados relacionados a acolhimento e adoção, além de fortalecimento da fiscalização do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA)”, apontou Tonet. 

Família Acolhedora 

O promotor de justiça destacou, ainda, uma maior convergência com o Programa Família Acolhedora, da Secretaria de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS). “A realização de reunião virtual com todas as famílias participantes do programa foi um momento de aproximação necessária, que permitiu mais que uma fiscalização à distância e eficaz, mas aproximou o Ministério Público como orientador dos deveres e direitos dessas famílias”, ressaltou Luciano Tonet.  

O controle usual do número de unidades e acolhidos continua ocorrendo. Atualmente, o serviço de acolhimento de Fortaleza conta com 20 unidades, sendo 17 permanentes e três provisórias para triagem e quarentena dos novos acolhidos. Ao todo, as unidades acolhem 361 crianças e adolescentes, conforme último relatório da semana passada. 

Judicialmente, no ano de 2020, foram iniciadas ações para regularização de unidades de acolhimento, para criação de novas unidades e para criação de unidades especializadas em adolescentes egressos do sistema socioeducativo e ameaçados de morte. O Ministério Público também atuou como fiscal da lei em ações de terceiros, de forma coletiva e individual. 

Outras entidades fiscalizatórias 

Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), somente são legitimados para a fiscalização destas entidades o Ministério Público, o Poder Judiciário e o Conselho Tutelar, este último, no entanto, por meio de Comissão própria e em Colegiado. “A cada inspeção deve haver um relatório, no qual constará as irregularidades e medidas a serem corrigidas, quando houver”, explicou Luciano Tonet. 

O promotor de Justiça lembra, ainda, da importante função da Defensoria Pública, em resguardar que nenhuma família, cuja criança foi acolhida, ficará sem defesa, podendo-se, assim, por exemplo, a partir do contraditório, corrigir-se acolhimentos que possuiriam alternativas, como a colocação em família substituta ou extensa.

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Ministério Público do Estado do Ceará

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