MPCE recomenda prorrogação de pagamento de auxílios a beneficiários de programas sociais em Fortaleza


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio dos promotores de justiça especializados em Conflitos Fundiários e Defesa da Habitação Giovana de Melo Araújo e José Cleverlânio Pereira da Silva e do coordenador do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Cidadania (CAOCidadania), Eneas Romero de Vasconcelos, expediu, no dia 17, uma recomendação ao Município de Fortaleza, à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza (Habitafor), à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS) e à Secretaria Municipal de Segurança Cidadã (SESEC), a fim de que sejam adotadas as medidas necessárias à prorrogação do pagamento do auxílio do Programa de Locação Social às famílias cujo período de benefício venha a se encerrar durante a atual pandemia de Covid-19, estendendo-se a prorrogação enquanto vigorar a situação de emergência da cidade de Fortaleza. 

Além disso, no mesmo documento, também foi recomendado que os referidos gestores adotem as medidas necessárias à prorrogação do pagamento do benefício de Auxílio Moradia do Programa Novos Caminhos, tendo em vista a impossibilidade de início das atividades presenciais do projeto no atual momento, estendendo-se a prorrogação até o fim da execução das atividades presenciais e enquanto vigorar a situação de emergência da capital cearense. O prefeito, os secretários e superintendentes responsáveis foram requisitados, no prazo de 15 dias, a prestarem as informações acerca das providências adotadas para a consecução da recomendação. 

O Ministério Público do Estado do Ceará acompanhará o cumprimento das disposições consignadas e adotará as medidas cabíveis em caso de violação ao objeto da recomendação, ressaltando que a omissão injustificada quanto às providências poderá caracterizar o dolo necessário à configuração de ato de improbidade administrativa, sujeitando o responsável às sanções previstas na Lei nº 8.429/92. 

A promotora de justiça, Giovana Melo, ressaltou que o Supremo Tribunal Federal, em julgamento acerca da Constitucionalidade da Medida Provisória 966, de 13.05.2020, que dispõe sobre a responsabilidade de agentes públicos por ação e omissão em atos relacionados com a pandemia da Covid-19, assentou o dever de observância aos princípios da prevenção e da precaução na tomada de decisões que direta ou indiretamente estejam relacionadas ao combate à pandemia. 

Acesse a íntegra da Recomendação.

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