MPCE firma acordo com Vigilância Sanitária, Agência de Fiscalização de Fortaleza e mais duas Instituições de Longa Permanência para Idosos


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 15ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, celebrou, nessa terça-feira (19/01), dois Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) com Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI) de Fortaleza. Um dos acordos foi firmado com a ILPI Terça da Serra Residencial Sênior, com a Célula de Vigilância Sanitária do Município de Fortaleza (Cevisa) e com a Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis), a fim de adequar normas de funcionamento, e o outro acordo foi estabelecido com a ILPI Lar Martins, com o objetivo de realizar a inscrição no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. 

ILPI Terça da Serra Residencial 

O TAC firmado com a ILPI Terça da Serra Residencial, com a Vigilância Sanitária e a Agefis tem como finalidade garantir que, em até 90 dias, a Instituição de Longa Permanência se adeque às normas constantes na Resolução da Diretoria Colegiada nº 283/2005 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que define normas de funcionamento para as ILPIs. Também caberá à instituição apresentar à 15ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, no prazo de 90 dias, a Licença Sanitária, devendo realizar ainda a renovação dos licenciamentos e inscrição no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI), caso se expirem os prazos no decorrer do procedimento de fiscalização. 

Com a assinatura do documento, a Vigilância Sanitária comprometeu-se a conceder prioridade na tramitação da análise do pedido da Licença Sanitária e da respectiva expedição do certificado à ILPI. Já a Agefis deverá dar prioridade ao pedido de registro sanitário formulado pela instituição, devendo adotar as providências necessárias para agilizar a fiscalização no lar, remetendo o respectivo processo com conclusões à Célula de Vigilância Sanitária de Fortaleza para os devidos fins legais.  

A Agefis só realizará fiscalização na instituição após os residentes da ILPI receberem a segunda dose da vacina contra a Covid-19. É de responsabilidade da instituição realizar a comunicação da vacinação à Agefis, no prazo máximo de 24 horas após o término do processo de vacinação dos idosos. 

ILPI Lar Martins 

Com a ILPI Lar Martins, foi acordado que a instituição deve, no prazo de 60 dias, fazer a inscrição no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, bem como realizar a renovação dos licenciamentos que porventura expirarem o prazo no decorrer do procedimento. Além disso, o Lar Martins deve comunicar à 15ª Promotoria de Justiça sobre a emissão pelos órgãos competentes de qualquer documento requisitado no TAC. 

O descumprimento de qualquer cláusula do TAC por parte das instituições acarretará multa de R$ 500, por cada dia de atraso, sem prejuízo da adoção das medidas pertinentes previstas no artigo 55 do Estatuto do Idoso, a Lei nº 10.741/2003. 

Acordos firmados 

Com os dois termos firmados, a 15ª Promotoria de Justiça de Fortaleza atinge a marca de dez TACs celebrados com Instituições de Longa Permanência para Idosos. Confira os acordos firmados na relação a seguir: 

1 – Liga Evangélica Érico Mota – 30/11/2020; 

2 – Recanto Sagrado Coração – 09/12/2020; 

3 – São Vicente de Paulo – 14/12/2020; 

4 – Espaço de Bem Estar do Idoso – 16/12/2020; 

5 – Santa Terezinha de Lisieux – 16/12/2020; 

6 – Lar Santa Bárbara – 12/01/2021; 

7 – Fraternidade de Aliança Toca de Assis (Feminina)– 14/01/2021; 

8 – Fraternidade de Aliança Toca de Assis (Masculina)– 14/01/2021; 

9 – Terça da Serra Residencial Sênior – 19/01/2021; 

10 – Lar Martins – 19/01/2021. 

Confira o Termo de Ajustamento de Conduta com ILPI Terça da Serra Residencial

Confira o Termo de Ajustamento de Conduta com ILPI Lar Martins     

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