Instituições emitem Nota de Apoio à Ação Civil Pública do MPCE em favor de direito de idosos e pessoas com deficiência


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Em resposta a procedimento do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), cinco instituições com referência na defesa dos direitos da pessoa idosa emitiram, nesta sexta-feira (29/01), Nota de Apoio à Ação Civil Pública Nº 0609981-61.2020.8.06.0001. Interposta pelo MPCE no último dia 12 de dezembro, através da 15ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, a ação motivou a Justiça a obrigar o Estado a normatizar a oferta de bilhetes gratuitos a idosos e pessoas com deficiência, pela internet, para evitar que esses usuários de transporte intermunicipal ficassem expostos à contaminação pelo novo coronavírus ao requisitarem presencialmente as passagens. 

As instituições que assinam a nota são o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa (Cedi), Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI), Fórum Cearense de Políticas para a Pessoa Idosa (Focepi), Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Associação Cearense Pró Idosos (Acepi). A Ação Civil Pública foi distribuída para a 3ª Vara da Fazenda Pública contra o Estado do Ceará, a Agência Reguladora do Estado (ARCE) e o Departamento Estadual de Trânsito (Detran). 

À época, foi constatado pelo MPCE tratamento isonômico praticado pelo Estado e autarquias, ao não permitirem acesso virtual aos bilhetes. Para o Ministério Público, a possibilidade de obter a passagem pela internet, durante a pandemia, evita que os usuários em questão sejam expostos a aglomerações e, portanto, reflete garantia da saúde e segurança sanitária. Segue a nota na íntegra:

Nota de Apoio à Ação Civil Pública Nº 0609981-61.2020.8.06.0001 

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa-CMDPI de Fortaleza, o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa-CEDI, o Fórum Cearense de Políticas para a Pessoa  Idosa-FOCEPI, a Comissão de Defesa de Direitos da Pessoa Idosa da Ordem dos Advogados do Brasil Secção Ceará- OAB, a Associação Cearense Pró-Idosos-ACEPI, vem a público manifestar o apoio amplo e irrestrito a ação civil pública de nº 0609981-61.2020.8.06.0001, interposta pelo Ministério Público do Estado do Ceará, através do Núcleo de Defesa da Pessoa Idosa e com Deficiência, por meio de sua 15ª Promotoria de Justiça determinando a obrigação de fazer, para que o Estado do Ceará normatize a oferta, ao público em geral, aos idosos e pessoas com deficiência, da gratuidade legal através da Internet, e ainda da proibição de restrição de reserva de bilhetes pela internet/aplicativo garantindo-lhes o acesso amplo, conforme determinação legal, sendo inadmissível exigir o comparecimento das pessoas idosas aos guichês das empresas de transportes. Tal exigência vai de  encontro às recomendações dos órgãos de saúde pública, além de expor, de forma desnecessária, referidas pessoas. É do conhecimento de todos que a Covid-19 afetou de maneira brutal a população idosa, seja pelo risco de contágio, seja pelo risco de morte. 

“A vida de toda pessoa idosa importa” 

Assinam essa nota: 

Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa-CEDI 

Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa-CMDPI FORTALEZA 

Fórum Cearense de Políticas para a Pessoa Idosa-Focepi 

Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da OAB 

Associação Cearense Pró Idosos-Acepi 

Secretaria de Comunicação

Ministério Público do Estado do Ceará

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