Após ação do MP, Justiça suspende reintegração de posse em terreno até que Município de Fortaleza apresente solução para reassentamento de famílias


A 10ª Vara Cível de Fortaleza acatou pedido do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 8ª Promotoria de Justiça da Capital, e suspendeu a reintegração de posse de um terreno localizado no bairro Jardim Iracema até que o Município de Fortaleza apresente uma solução viável ao reassentamento das famílias que lá residem. Na decisão, a Justiça levou em consideração a Recomendação nº 90, de 2 de março de 2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que recomenda aos órgãos do Poder Judiciário a adoção de cautelas na solução de conflitos que versem sobre a desocupação coletiva de imóveis urbanos e rurais durante o período da pandemia da Covid-19.

Conforme a 8ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, a ação de reintegração de posse em questão foi julgada procedente e confirmada em segunda instância. No entanto, não foi promovido o cumprimento da sentença até então, de modo que o Ministério Público foi intimado para acompanhar o cumprimento da medida. Em parecer à Justiça, o MPCE reforçou que o processo já se arrasta há mais de 20 anos, sem que tenha havido a reintegração da posse do terreno, entendendo, assim, que as pessoas que ali residem já estão estabelecidas há muitos anos no espaço, desenvolvendo relações de vizinhança, de crédito e de solidariedade na área.

Diante disso, o MP Estadual, incumbido da defesa ao direito fundamental à moradia, requereu a intimação do Município de Fortaleza para se manifestar nos autos do processo acerca da existência de uma política habitacional voltada para o atendimento dos moradores do local objeto da reintegração e pediu a suspensão da execução do mandado de reintegração de posse até que haja uma solução para a questão habitacional envolvendo a demanda.

Atendendo ao pedido do MPCE, o juízo da 10ª Vara Cível de Fortaleza pontuou que, de fato, há uma consolidação das construções e ressaltou a pertinência da Recomendação nº 90 do CNJ. Por isso, a Justiça entendeu que o cumprimento da medida de reintegração acarretaria no desalojamento de ocupação coletiva, colocando diversas famílias em situação de vulnerabilidade social em decorrência da pandemia causada pelo coronavírus.

Assim, o Poder Judiciário determinou a suspensão da execução da reintegração de posse pelo período que perdurar as medidas de proteção e combate à pandemia da Covid-19 e a formação de comissão, a ser composta pelo proprietário, Procuradoria do Estado, Procuradoria do Município, Ministério Público e Defensoria Pública (na condição de custos vulnerabilis), para traçar o plano de remoção a fim de garantir o direito à moradia da comunidade afetada e o direito à propriedade do dono do terreno.

Secretaria de Comunicação

Ministério Público do Estado do Ceará

E-mail: imprensa@mpce.mp.br