MPCE recomenda que Estado e Município de Fortaleza permitam acompanhante para mulheres em trabalho de parto


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) recomendou que as Secretarias de Saúde do Município de Fortaleza e do Estado do Ceará adotem providências para permitir, nas maternidades públicas das respectivas redes, a presença de um acompanhante junto à parturiente durante o período entre trabalho de parto e pós-parto imediato, sem prejuízo da adoção de protocolos sanitários relacionados à Covid-19. A recomendação foi expedida na última terça-feira (17/08) pela 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde Pública.

Segundo a titular da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde Pública, promotora de Justiça Ana Cláudia Uchoa, a Lei nº 11.108/05 garante o direito de acompanhante às parturientes nos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS), da rede própria ou conveniada, e quaisquer restrições a isso podem configurar, em tese, violação ao princípio da legalidade e infração sanitária, esta última por descumprimento à resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que corrobora o teor da lei ao determinar que o serviço deve permitir a presença de acompanhante. Assim, o MPCE instaurou procedimento administrativo para acompanhar a garantia do exercício desse direito às parturientes, considerando o contexto de pandemia e uma reclamação encaminhada à Promotoria sobre impedimento de acompanhante à gestante no Hospital Distrital Gonzaga Mota da Barra do Ceará. O assunto também foi debatido em audiência extrajudicial.

Portanto, em dez dias, as Secretarias de Saúde do Estado e do Município devem responder se adotarão as medidas para cumprir a recomendação, informando, ainda, se em uma das maternidades da rede pública persiste qualquer impedimento ao direito assegurado em lei, informando a unidade de saúde e o motivo. Os órgãos também devem comunicar qualquer novo protocolo, decisão ou instrumento similar que restrinja de qualquer modo a presença, junto à parturiente, de um acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. O Município de Fortaleza e o Estado devem se manifestar sobre isso no prazo de 72 horas, contadas a partir do respectivo ato de impedimento.

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