O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência, concluiu, nesta sexta-feira (17/09), a segunda semana do calendário de inspeções virtuais em Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) localizadas no município de Fortaleza. As inspeções são conduzidas pelo promotor de Justiça Alexandre Alcântara e contam com a participação de representantes do Corpo de Bombeiros, da Vigilância Sanitária, além dos Conselhos Estadual e Municipal com atuação na defesa da Pessoa Idosa.
As entidades inspecionadas nos dias, 14, 15 e 17 de setembro foram, respectivamente, a Associação Regional da Caridade de São Vicente de Paulo, o Lar Três Irmãs e a Associação de Assistência Social Catarina Labouré (Casa de Nazaré). As inspeções virtuais tiveram início no dia 8 de setembro de 2021, mediante inspeção virtual à ILPI Unidade de Abrigo Estadual Olavo Bilac, única ILPI pública sob a gestão do Estado do Ceará. A ILPI Lar Torres de Melo e a Associação Cruz da Vida, também conhecida por Lar da Imaculada, já foram fiscalizadas. Ao todo, a cidade de Fortaleza possui 25 instituições de longa permanência para pessoas idosas, restando 19 entidades a serem inspecionadas.
Alexandre Alcântara, que é titular da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência e coordenador auxiliar do Centro de Apoio Operacional da Cidadania (CAOCIDADANIA), esclarece que, em regra, as inspeções eram realizadas de forma presencial, com o apoio do Núcleo de Apoio Técnico do MPCE, além de outros órgãos de fiscalização. Tendo em vista o atual contexto epidemiológico, bem como que as pessoas idosas constituem o principal grupo de risco da Covid-19, foi decidido pela realização das inspeções de forma virtual.
O membro do MPCE explica que o roteiro das inspeções segue os parâmetros estabelecidos na Resolução da Diretoria Colegiada nº 502/2021 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que dispõe sobre o funcionamento de ILPIs, de caráter residencial, bem como o disposto no Manual de Atuação Funcional do Ministério Público na Fiscalização das Instituições de Longa Permanência para Idosos, editado pelo Conselho Nacional do Ministério Público. Além dos aspectos legais referentes ao certificado de conformidade, alvará de funcionamento, licença sanitária e inscrição no conselho, é verificado o quadro de recursos humanos, bem como as instalações físicas em condições de habitabilidade, higiene, salubridade, segurança e acessibilidade.
Por fim, Alexandre Alcântara ressalta que é atribuição do Ministério Público fiscalizar as entidades governamentais e não-governamentais de atendimento às pessoas idosas, conforme previsto no artigo 52 do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), além da necessidade de cumprir o disposto na Resolução nº 154/2016 do Conselho Nacional do Ministério Público, que dispõe sobre a atuação dos membros do Ministério Público na defesa dos direitos fundamentais das pessoas idosas residentes em ILPIs.