Eleições suplementares: MP Eleitoral recomenda a partidos políticos e ex-prefeito que evitem propaganda eleitoral capaz de confundir eleitor


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O Ministério Público Eleitoral, por meio da Promotoria Eleitoral da 35ª Zona Eleitoral, recomendou, nesta segunda-feira (25/10), que as direções dos partidos políticos com atuação no Município de Viçosa do Ceará, bem como o ex-prefeito José Firmino de Arruda e o ex-vice-prefeito Marcelo Ferreira Moreira, abstenham-se de utilizar propaganda política capaz de confundir o eleitor ou induzi-lo ao erro.  

A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Muriel Vasconcelos Damasceno, tem por objetivo evitar a utilização, na propaganda eleitoral, de meios publicitários que possam confundir o eleitor quanto aos candidatos que estão em disputa, devendo ficar claro, na propaganda, que os candidatos tidos como inelegíveis nas Eleições de 2020 não são candidatos a disputar as eleições suplementares.  

Além disso, o Ministério Público Eleitoral orienta que os recomendados se abstenham de empregar na propaganda política conteúdo sugestivo de continuidade do mandato do gestor cassado, induzindo o eleitor ao erro. 

O município passará por eleições suplementares, após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgar recursos eleitorais e manter a cassação do mandato e descontinuidade do diploma do então prefeito de Viçosa do Ceará. 

Secretaria de Comunicação

Ministério Público do Estado do Ceará

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