Recomendações


2025

2023
  • RECOMENDAÇÃO nº 001/2023/CGMP/PGJ/CE – Recomendação aos membros do Ministério Público do Estado do Ceará para que adotem providências visando a conclusão de procedimentos extrajudiciais de natureza investigatória até 31/12/2023 e que aportaram no Órgão de execução no período de 01 de janeiro de 2016 até 31 de dezembro de 2018.
2022
2021
  • Recomendação N° 006/2021-CGMP/PGJ/CE – RECOMENDA aos membros do Ministério Público do Estado do Ceará, com atuação na área respectiva, que intervenham nos processos de habilitação para o casamento, nos termos do art. 1.526, do Código Civil e arts. 67, 68 e 69, da Lei de Registros Públicos (Lei Federal nº 6.015/73)
  • Recomendação N° 005/2021-CGMP/PGJ/CE – RECOMENDA a todos os membros do Ministério Público com atribuição na área referente à apuração de ato infracional atribuído a adolescente, inclusive em decorrência de plantão ministerial a proceder a oitiva informal de adolescentes em conflito com a lei
  • Recomendação N° 004/2021-CGMP/PGJ/CE – Recomendação aos membros do MPCE para que comuniquem, mensalmente, à CGMP-CE as interceptações telefônicas até o dia 10 do mês seguinte ao de referência
  • Recomendação N° 003/2021-CGMP/PGJ/CE – Recomendação aos membros do Ministério Público do Estado do Ceará que atentem para o efetivo cumprimento do disposto no art. 193, § 5º, da Lei Complementar Estadual nº 72/2008
  • Recomendação N° 002/2021-CGMP/PGJ/CE – Recomendação aos membros com atribuição na fiscalização dos estabelecimento penais
  • Recomendação Conjunta N° 002/2021-CGMP/PGJ/CE – Recomenda a atuação dos membros nos casos de fiscalização das FUNDAÇÕES
  • Recomendação N° 001/2021-CGMP/PGJ/CE – Recomenda que nos casos de NOTÍCIA DE FATO DE NATUREZA CÍVEL em casos de arquivamento e sem que tenha sido apresentado recurso, não sejam enviadas ao CSMP
2020
  • Recomendação Nº 004/2020-CGMP/PGJ/CE – RESOLVE  RECOMENDAR aos membros aos quais estejam exercendo suas funções nos Órgãos de Execução e respectivas Secretarias Executivas que funcionem em municípios classificados como de baixo e médio risco epidemiológico que promovam, além do regular trâmite dos feitos já virtualizados, o devido impulsionamento dos procedimentos extrajudiciais  que tramitam em meio físico ou que não estejam integralmente digitalizados (híbridos), bem como devendo estabelecer planos de priorização e virtualização de procedimentos, otimizando os meios tecnológicos para tramitação dos feitos extrajudiciais
  • Recomendação Nº 003/2020-CGMP/PGJ/CE – RECOMENDAR aos membros aos quais estejam afetas as funções na área da Infância e da Juventude que: 1. Solicitem ao CAOPIJE, por meio do Sistema de Automação da Justiça – SAJ-MP, senha de acesso para consulta ao SNA
  • Recomendação Nº 002/2020-CGMP/PGJ/CE – Recomendação acerca da distribuição das demandas por meio da Secretaria-Executiva, nas Comarcas onde existam 02 ou mais Unidades Ministeriais
  • Recomendação Nº 001/2020-CGMP/PGJ/CE – Recomendação aos membros do MPCE para que adotem providências para conclusão de procedimentos extrajudiciais de natureza investigatória que aportaram no Órgão de Execução até 31/12/2015
2019
  • Recomendação Nº 007/2019-CGMP/PGJ/CE – Recomenda aos membros do MPCE que, quando da devolução de Inquéritos Policiais à Delegacia de origem, apontem, na manifestação ministerial, as diligências a serem cumpridas pela Autoridade Policial
  • Recomendação Nº 006/2019-CGMP/PGJ/CE – Dispõe sobre as hipóteses de dispensa de uso de Pastas e Livros previstos no art. 16 do Regimento Interno da CGMP-CE
  • Recomendação Nº 005/2019-CGMP/PGJ/CE – Dispõe sobre recomendação de caráter geral aos membros do Ministério Público para que evitem elaborar cotas e despachos manuscritos em procedimentos extrajudiciais e processos judiciais físicos
  • Recomendação Nº 004/2019-CGMP/PGJ/CE – Dispõe sobre a necessidade da efetiva fiscalização do Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar no dia 6 de outubro de 2019
  • Recomendação Nº 003/2019-CGMP/PGJ/CE – Recomendação aos membros do MPCE para que mantenham, no Órgão de Execução, as Notícias de Fato e Procedimentos Administrativos arquivados pelo período mínimo de 03 (três) anos
  • Recomendação Nº 002/2019-CGMP/PGJ/CE – Recomendação aos membros do Ministério Público do Estado do Ceará para que mantenham controle efetivo no cumprimento dos prazos dos inquéritos policiais remetidos à Delegacia de origem para cumprimento de diligências
  • Recomendação Nº 001/2019-CGMP/PGJ/CE – Recomendação aos membros do MPCE para que adotem providências para conclusão de procedimentos extrajudiciais de natureza investigatória que aportaram no Órgão de Execução até 31/12/2014
2018
  • Recomendação Nº 002/2018-CGMP/PGJ/CE – Recomenda distribuição de peças de informação que noticiem supostas ilegalidades e abuso de poder praticados por agentes no exercício da atividade policial, observando a competência, inclusive, da justiça castrense
  • Recomendação Nº 001/2018-CGMP/PGJ/CE – Recomendação aos membros do MPCE para que adotem providências para conclusão de procedimentos extrajudiciais de natureza investigatória que aportaram no Órgão de Execução até 31/12/2013
2017
2016
  • Recomendação Conjunta Nº 002/2016-CGMP/PGJ/CE – Recomenda que seja exigida a atuação do Conselho Tutelar nos casos de recebimento de expedientes oriundo do “Programa Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes – Disque 100”, do serviço “Disque Denúncia” ou da Ouvidoria-Geral do MPCE
  • Recomendação Conjunta Nº 001/2016-CGMP/PGJ/CE – RECOMENDAM, sem caráter normativo, aos membros do Ministério Público do Estado do Ceará com atribuição de intervenção no processo civil
2015
2014
  • Recomendação Nº 004/2014-CGMP/PGJ/CE – Recomenda que sejam submetidos à prévia distribuição as reclamações/representações recebidas diretamente na Unidade Ministerial ou instauradas de ofício ou motivada por fatos noticiados na imprensa, quando houver mais de um membro com atribuição na matéria
  • Recomendação Nº 003/2014-CGMP/PGJ/CE – Recomenda que observe as classes taxonômicas quando da instauração de procedimentos extrajudiciais, bem como observem os respectivos prazos de conclusão
  • Recomendação Nº 002/2014-CGMP/PGJ/CE – Recomenda a abstenção de remessa de procedimentos extrajudiciais à PSP quando devam executar medidas no âmbito da própria Unidade Ministerial
  • Recomendação Nº 001/2014-CGMP/PGJ/CE – Recomenda a solicitação aos Diretores de Secretaria de Certidão acerca da eventual existência de processos físicos com carga ao MP há mais de 06 (seis) meses, periodicamente
2013
  • Recomendação Nº 005/2013-CGMP/PGJ/CE – Recomenda a observância da Resolução nº 07/2010/CPJ
  • Recomendação Nº 004/2013-CGMP/PGJ/CE – Recomenda ao PGJ que assegure o cumprimento dos Provimentos 066/2010, 092/2010 e 166/2013
  • Recomendação Nº 003/2013-CGMP/PGJ/CE – Recomenda aos membros do MPCE que se abstenham de facultar que pessoas estranhas ao Quadro de Lotação, desempenhem funções típicas do quadro de servidores da instituição
  • Recomendação Nº 002/2013-CGMP/PGJ/CE – Recomenda aos membros, com atribuição na área de defesa do patrimônio público e de improbidade administrativa, a fiscalização de eventuais convênios celebrados entre Prefeituras Municipais e os Batalhões ou Comandos locais da Polícia Militar, bem como eventuais verbas recebidas por estes últimos de empresas privadas a título de doação
  • Recomendação Nº 001/2013-CGMP/PGJ/CE – Recomenda aos membros que obtiverem autorização de afastamento para frequentarem cursos, seminários de aperfeiçoamento e estudos, congressos ou similares, fora do Estado ou no exterior, que observem as normas do Provimento nº 066/2010
2012
  • Recomendação Nº 005/2012-CGMP/PGJ/CE – RECOMENDAR a todos(as) os(as) Promotores(as) de Justiça do Estado do Ceará com atuação perante as Promotorias de Justiça de Defesa do Idoso e do Portador de Deficiência que seja dada especial atenção aos feitos administrativos com trâmite nas suas respectivas promotorias, a fim de que estes sejam concluídos em um prazo razoável, obedecendo-se, dessa forma, aos princípios constitucionais da celeridade e da razoável duração do processo, de modo a se conferir maior efetividade à solução dos conflitos
  • Recomendação Nº 004/2012-CGMP/PGJ/CE – RECOMENDAR a todos(as) os(as) Promotores(as) de Justiça do Estado do Ceará que exerçam atribuições perante os Núcleos de Gênero PróMulher do Ministério Público do Estado do Ceará: 1. Que procedam à alimentação, com urgência, do cadastro de vítimas da violência doméstica (CAVD); 2. Que realizem o preenchimento dos relatórios aprovados pela Comissão Permanente de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, em anexo
  • Recomendação Nº 003/2012-CGMP/PGJ/CE – RECOMENDAR a todos(as) os(as) Promotores(as) de Justiça do Estado do Ceará cuja atuação inclua a responsabilização de autores(as) de crimes contra crianças ou adolescentes
  • Recomendação Nº 002/2012-CGMP/PGJ/CE – Recomenda aos membros do MPCE que se abstenham de ostentar e/ou apresentar sua carteira funcional fora do exercício de suas atribuições, mormente nas hipóteses em que tais atos possam ser interpretados como forma de obter claro proveito, para si ou para outrem, em atendimento a interesse particular
  • Recomendação Nº 001/2012-CGMP/PGJ/CE – RECOMENDAR: 1. Que sejam empreendidos esforços no sentido de que todos os procedimentos administrativos doravante arquivados sejam remetidos ao Conselho Superior do Ministério Público apenas após a devida ciência de todas as partes interessadas; 2. Que a ciência aos interessados se dê consoante determina a Lei, devendo ser preferencialmente de modo pessoal – mas, na sua ausência, podendo se proceder à citação via edital
2022
  • Recomendação JECC – Recomendação aos Promotores de Justiça titulares ou com ofício perante as Promotorias de Justiça dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais de Fortaleza/CE
  • Recomendacao Nº 001/2011/CGMP/PGJ/CE – Recomendação aos membros do Ministério Público com atribuições de execução do controle externo da atividade policial e fiscalização da execução penal
  • Recomendacao Nº 002/2011/CGMP/PGJ/CE – Recomenda, aos senhores Promotores de Justiça que se abstenham de expedir Portarias limitando ou restringindo, de qualquer forma, o atendimento ao público, excetuando-se, no entanto, o disciplinamento de horários para evitar a ocorrência de choque com as atribuições judiciais em que haja a necessidade da presença do órgão ministerial, bem como, que revoguem as Portarias já emitidas, em que constem tal restrição
2007
  • Recomendação 001 /2007 – Recomenda fiscalização acerca da existência nas Prefeituras Municipais de órgão de controle e os atos de nomeação dos servidores que estejam atualmente alocados na atividade de controle interno
2006
  • Recomendação 004 /2006 – Recomenda a adoção de providências visando evitar acidentes e melhorar a segurança dos transportes escolares