O Ministério Público do Estado do Ceará recomendou, nesta sexta-feira (12/11), que o Estado do Ceará, a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos (SPS) e o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CEDEF) cumpram a legislação vigente e adotem providências necessárias para publicar o resultado final do processo seletivo referente as eleições para organizações representantes das pessoas com deficiência. O procedimento expedido pelo MP é uma Recomendação conjunta da 19ª, 16ª e 18ª Promotorias de Justiça de Fortaleza, respectivamente, a 5ª, 2ª e 4ª Promotorias de Justiça de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência.
A eleição para definir os representantes aconteceu entre os dias 26 de agosto e 2 de setembro deste ano. Os eleitos integrarão o CEDEF para o exercício 2021-2023. Conforme cronograma do Edital de Convocação nº 01/2021 – CEDEF, publicado pela SPS, o resultado final deveria ter sido divulgado no dia 3 de setembro e a posse seria no dia 21 do mesmo mês. Contudo, até a presente data não houve publicação do resultado, tampouco a posse. A publicação do edital e a realização das eleições foram feitas após recomendação do MPCE.
Nesse sentido, o Ministério Público recomenda que os citados cumpram integralmente a Lei Estadual nº 11.491 de 23 de setembro de 1988, que cria o CEDEF. A Recomendação é assinada pelos promotores de Justiça Eneas Romero de Vasconcelos, titular da 19ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, e Marcus Vinicius Oliveira do Nascimento, em respondência pela 16ª e 18ª Promotorias de Justiça de Fortaleza.
Ainda conforme o procedimento, Estado, SPS e CEDEF devem divulgar o resultado, realizar a posse e promover a subsequente eleição do presidente e do vice-presidente do Conselho. O MP recomenda também que sejam repassadas ao órgão ministerial, no prazo de 48 horas, informações sobre as providências adotadas para o cumprimento da Recomendação conjunta. Segundo a legislação, o CEDEF se constituirá de dois representantes de cada área de deficiência, e a escolha será feita em assembleia, por área de deficiência, a cada dois anos. O não atendimento sem justificativa da Recomendação acarretará a responsabilização dos citados, bem como a eventual propositura de ação judicial.