MPCE emite recomendação sobre procedimento para adoção de crianças em Alto Santo


adocao0104noovoO Ministério Público do Estado do Ceará, através da Promotoria de Justiça da Comarca de Alto Santo, emitiu recomendação sobre o procedimento a ser adotado em relação às gestantes e mães que manifestem interesse em entregar crianças para adoção naquele município. A recomendação é direcionada aos médicos, profissionais da saúde, diretores de maternidades e estabelecimentos de atenção à saúde, bem como ao Conselho Tutelar, para que comuniquem imediatamente à Vara Judiciária local os casos que tenham conhecimento sobre recém-nascidos entregues para adoção.

A recomendação da promotora de Justiça Natália Saraiva Colares é para que os hospitais e maternidades, através de uma articulação com os órgãos municipais encarregados do setor de saúde e assistência social, desenvolvam programas ou serviços de assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal, devendo ser prestada a mesma assistência às gestantes ou mães que manifestam interesse em entregar seus filhos para adoção.

Que os hospitais e maternidades afixem cópias da Recomendação em local visível no estabelecimento, bem como distribua a todos os médicos, enfermeiros e demais profissionais de saúde que atuam no estabelecimento; e que o Poder Público municipal proporcione às gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção, bem como àquelas abandonadas por seus maridos e companheiros, assistência psicológica e jurídica, compreendendo esta a orientação acerca da possibilidade de pleitear os “alimentos gravídicos”, nos moldes do previsto na Lei nº 11.804/2008, e do ingresso com ação de investigação de paternidade, nos moldes do previsto na Lei nº 8.560/1990, sem prejuízo de sua inclusão em programas de apoio, proteção e promoção à família.

É recomendado ainda que as ações referidas no item anterior integrem uma política municipal mais ampla, destinada à assistência à família e à garantia do Direito Fundamental à Convivência Familiar por todas as crianças e adolescentes, elaborada a partir das diretrizes estabelecidas no Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária elaborado em conjunto pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA e pelo Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS.

Além disso, que sejam previstas e aplicadas sanções administrativas aos médicos, enfermeiros e profissionais da área de saúde com atuação em maternidades e estabelecimentos de atenção à saúde que, em desconformidade com a lei e com esta Recomendação, deixem de efetuar imediata comunicação à autoridade judiciária dos casos que tenham conhecimento relativos a gestantes ou mães de crianças recém-nascidas que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção, ou que sirvam de intermediários, sem autorização judicial expressa, à colocação de crianças e adolescentes em família substituta sem prejuízo da imediata comunicação aos Conselhos Regionais de Medicina e Enfermagem, bem como ao Ministério Público, para a tomada das demais medidas administrativas, judiciais e extrajudiciais cabíveis.

Secretaria de Comunicação

Ministério Público do Estado do Ceará

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