O Ministério Público do Estado do Ceará, através da Promotoria de Justiça da Comarca de Alto Santo, emitiu recomendação sobre o procedimento a ser adotado em relação às gestantes e mães que manifestem interesse em entregar crianças para adoção naquele município. A recomendação é direcionada aos médicos, profissionais da saúde, diretores de maternidades e estabelecimentos de atenção à saúde, bem como ao Conselho Tutelar, para que comuniquem imediatamente à Vara Judiciária local os casos que tenham conhecimento sobre recém-nascidos entregues para adoção.
A recomendação da promotora de Justiça Natália Saraiva Colares é para que os hospitais e maternidades, através de uma articulação com os órgãos municipais encarregados do setor de saúde e assistência social, desenvolvam programas ou serviços de assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal, devendo ser prestada a mesma assistência às gestantes ou mães que manifestam interesse em entregar seus filhos para adoção.
Que os hospitais e maternidades afixem cópias da Recomendação em local visível no estabelecimento, bem como distribua a todos os médicos, enfermeiros e demais profissionais de saúde que atuam no estabelecimento; e que o Poder Público municipal proporcione às gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção, bem como àquelas abandonadas por seus maridos e companheiros, assistência psicológica e jurídica, compreendendo esta a orientação acerca da possibilidade de pleitear os “alimentos gravídicos”, nos moldes do previsto na Lei nº 11.804/2008, e do ingresso com ação de investigação de paternidade, nos moldes do previsto na Lei nº 8.560/1990, sem prejuízo de sua inclusão em programas de apoio, proteção e promoção à família.
É recomendado ainda que as ações referidas no item anterior integrem uma política municipal mais ampla, destinada à assistência à família e à garantia do Direito Fundamental à Convivência Familiar por todas as crianças e adolescentes, elaborada a partir das diretrizes estabelecidas no Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária elaborado em conjunto pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA e pelo Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS.
Além disso, que sejam previstas e aplicadas sanções administrativas aos médicos, enfermeiros e profissionais da área de saúde com atuação em maternidades e estabelecimentos de atenção à saúde que, em desconformidade com a lei e com esta Recomendação, deixem de efetuar imediata comunicação à autoridade judiciária dos casos que tenham conhecimento relativos a gestantes ou mães de crianças recém-nascidas que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção, ou que sirvam de intermediários, sem autorização judicial expressa, à colocação de crianças e adolescentes em família substituta sem prejuízo da imediata comunicação aos Conselhos Regionais de Medicina e Enfermagem, bem como ao Ministério Público, para a tomada das demais medidas administrativas, judiciais e extrajudiciais cabíveis.