MPCE recomenda que Polícia Militar proíba consumo de bebidas alcoólicas em recipientes de vidro no entorno da Arena Castelão


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Núcleo do Desporto e Defesa do Torcedor (NUDTOR), recomendou, nessa terça-feira (29/03), que a Polícia Militar proíba o consumo de bebidas alcoólicas em todo e qualquer recipiente de vidro nas imediações da Arena Castelão, em Fortaleza. Na Recomendação, o NUDTOR, preocupado com a segurança dos torcedores, também pede que seja proibido a venda e o consumo de bebidas – incluindo as vendias em recipientes de vidro – em um raio de 100 metros do estádio, incluindo o estacionamento coberto e descoberto do equipamento, e que os clubes que jogam na praça esportiva promovam campanhas de conscientização e segurança desses torcedores no que diz respeito ao consumo de bebidas nos arredores da arena. 

“É muito comum encontrarmos cascos de vidro no chão nos arredores do estádio que, em eventuais confrontos entre torcidas e entre torcedores e policiais, podem ser utilizados potencialmente como armas. Não faz muito tempo, por exemplo, que um cavalo da Polícia Militar teve o olho perfurado por um gargalho de casco de cerveja em vidro”, justifica o coordenador do NUDTOR e autor da Recomendação, promotor de Justiça Edvando França.  

Conforme o NUDTOR, o artigo 13-A, inciso II, do Estatuto de Defesa do Torcedor (Lei Federal nº 10.671/2003) proíbe que torcedores entrem em praças esportivas portando quaisquer bebidas. Por sua vez, a Lei Estadual nº 16.873/2019, em seu artigo 2º, inciso II, destaca que “somente serão expostas à venda bebidas comercializadas em recipientes metálicos, plásticos ou similares, devendo ser vendidas e entregues aos consumidores em copos plásticos descartáveis, cuja capacidade máxima do recipiente seja de 500 ml”. 

O Núcleo do Desporto e Defesa do Torcedor (NUDTOR) destaca que o torcedor flagrado em desrespeito ao que foi recomendado pelo MPCE estará sujeito as sanções previstas no artigo 3º, inciso I, da Lei Estadual nº 16.873/2019, podendo levar advertência e até ser retirado compulsoriamente do local. Os vendedores ambulantes, caso descumpram a Recomendação, também poderão sofrer com sanções administrativas. 

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