A Secretaria Executiva das Promotorias de Justiça do Júri de Fortaleza faz balanço dos julgamentos ocorridos entre os dias 12 e 19 de abril. No período, três pessoas foram sentenciadas em três julgamentos. As penas somam 111 anos e seis meses de reclusão, referentes à prática de homicídios, organização criminosa, posse ilegal de arma de fogo e violação de domicílio.
A Secretaria informa o resultado do julgamento do Conselho de Sentença ocorrido no último dia 12 de abril, na 3ª Vara do Júri, em Fortaleza, e liberado nos autos 13 de março de 2022. O fato ocorreu no dia 2 de março de 2018, no bairro Vila Velha, onde três mulheres foram decapitadas, torturadas e mortas.
A sentença foi dada em desfavor de Jonathan Lopes Duarte, que foi sentenciado a 83 anos de reclusão, por ter praticado homicídio triplamente qualificado (art. 121, §2º, I, III e IV do Código Penal Brasileiro), ocultação de cadáver três vezes (art. 211, do CPB), participação em organização criminosa (art. 2º, §§2º e 4º, IV da lei nº 12850/2013), porte ilegal de arma de fogo (art. 14, Lei nº 10.826/2003) e tortura também por três vezes (art. 1º, I, alínea a da Lei 955/97).
No dia dos crimes, no manguezal do bairro Vila Velha, seis acusados orquestraram e concorreram para a morte das vítimas D.A.A, I.T.F. e N.A.M.L., que tiveram seus corpos mutilados com uma faca de cerca de 25 centímetros. As mulheres faziam parte da facção criminosa Comando Vermelho (CV), rival da facção Guardiões do Estado (GDE), da qual os acusados eram integrantes. O crime foi filmado e teve vídeo compartilhado em redes sociais.
Assassinato
Outro julgamento ocorreu no dia 19 de abril, pelo Conselho de Sentença da 1ª Vara do Tribunal do Júri, também em Fortaleza, em que o réu, Fabiano Ferreira de Souza, foi sentenciado a 12 anos e seis meses de reclusão, pela prática do crime de homicídio duplamente qualificado (por motivo fútil e recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima), contra A.M.G.
O fato ocorreu no dia 7 de março de 2020, no Condomínio Sabiá, situado na rua 06, apto. 206, bloco 01, no bairro Itaperi por volta de 3 horas da madrugada. Quando interrogado pela Autoridade Policial, o réu confessou que se encontrava em fuga, visando livrar-se de pessoas não identificadas as quais, segundo ele, perseguiam, quando invadiu o apartamento de A.M.G. e, ao tentar ser impedido pelo mesmo, atirou em direção a sua cabeça, ocasionando seu óbito.
Após ceifar a vida da vítima, o réu entrou no quarto daquela residência, fugiu pela janela e se escondeu na caixa d’água de outro residencial vizinho, o Condomínio Castelão, onde se entregou à Polícia Militar.
Tempo de Justiça
Por sua vez, o Conselho de Sentença da 5ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza, julgou, também no dia 19 de abril de 2022, o réu preso José Genilson Severo da Silva à pena de 16 anos de reclusão, por ele ter cometido o crime de homicídio qualificado, artigo 121, §2º, inciso IV do CPB, contra a vítima R.V.S. O delito aconteceu no dia 19 de abril de 2021, por volta das 14 horas, na rua Josias Mendes, nº 400, no bairro Salinas.
Naquela data, o réu José Genilson, fazendo uso de uma faca, atingiu a integridade da vítima R.V.S., produzindo-lhe duas lesões na altura do coração, suficientes para o óbito do ofendido. Na manhã do crime, a vítima estava bebendo, sozinha, num bar, quando por volta das 10h, o proprietário do estabelecimento precisou fechar, tendo a vítima continuado a ingerir bebida alcoólica, próximo àquele estabelecimento, embaixo de uma árvore.
Por volta das 11h, José Genilson aproximou-se da vítima e teria pedido para que esta comprasse umas quentinhas de comida, fato este que viria a desencadear uma discussão entre ambos. A vítima teria se recusado a comprar as quentinhas, mas a compra das refeições chegou a ser realizada pela vítima, contudo, com a futura promessa de pagamento.
Genilson afirmou que iria a sua residência buscar o dinheiro, todavia foi armar-se com uma faca. Em seguida, resolveu fugir em sua bicicleta, na tentativa de escapar da sua responsabilidade, indiferente à vida da vítima e levando consigo a arma do crime. No entanto, a população revoltada com o crime, em atitude de indignação com a conduta do agressor, conseguiu detê-lo e começou a agredi-lo.