Ação do MP pede suspensão de concurso do Corpo de Bombeiros até que seja garantido percentual mínimo de vagas para pessoas com deficiência

Ação do MP pede suspensão de concurso do Corpo de Bombeiros até que seja garantido percentual mínimo de vagas para pessoas com deficiência

O Ministério Público do Ceará, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Pessoa com Deficiência de Fortaleza, ajuizou, nessa terça-feira (10/03), Ação Civil Pública (ACP) para que seja suspenso o concurso para o cargo de 2º tenente do Corpo de Bombeiros Militar do Estado até que seja incluído no edital do certame o percentual legal mínimo de 5% de vagas reservadas às pessoas com deficiência. A ação foi ajuizada após o MP tentar a regularização do item de forma extrajudicial, junto ao Corpo de Bombeiros e ao Instituto Consulpam (responsável pela realização do concurso público).

Na ação, assinada pelo promotor de Justiça Hugo Porto, o MP cobra ainda a reabertura do prazo de inscrições até o integral cumprimento de medidas, como a previsão em edital do período específico para inscrição de candidato com deficiência; da fase de apresentação da documentação que comprove ou aponte preliminarmente a condição e deficiência do candidato; bem como dos meios para solicitação de adaptações que sejam necessárias em todas as fases do certame.

A Promotoria, também composta pela assessora jurídica Natalia Ester Bezerra e pelo residente de Direito Mateus Saboia Borges, ainda requereu que o Teste de Aptidão Física (TAF) e o Curso de Formação sejam adaptados para candidatos com deficiência, além da aplicação de multa diária de R$ 50 mil ao Estado e ao Instituto Consulpam, em caso de descumprimento. O valor deve ser revertido ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos (FDID). A ACP tramita na 5ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza.

ranniery.souza

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