Após ação do MP do Ceará, Justiça determina que proprietários de bangalô histórico em Fortaleza realizem reparos para prevenir desabamento do imóvel

Após ação do MP do Ceará, Justiça determina que proprietários de bangalô histórico em Fortaleza realizem reparos para prevenir desabamento do imóvel

Após ação do Ministério Público do Ceará, a Justiça determinou que a Construtora Reno S/A, proprietária do Bangalô Aristides Capibaribe, promova em caráter de urgência todas as ações, reparos e obras de manutenção para estabilizar e impedir o desabamento do imóvel, que faz parte da Zona Especial de Preservação do Patrimônio Paisagístico, Histórico, Cultural e Arqueológico (ZEPH) do bairro Jacarecanga, na capital. A decisão atende pedido da 136ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, que ingressou com ação após a empresa realizar, em dezembro de 2024, a remoção indevida da cobertura e do telhado da edificação, deixando o interior da edificação sem proteção e gerando risco de colapso total da estrutura durante os períodos chuvosos.

O MP acompanha, desde 2020, a situação do edifício histórico, que passou por diversas intervenções descaracterizadoras ao longo dos anos. Entre as modificações apontadas pelo MP estão: demolição do alpendre de entrada voltado para Rua São Paulo, retirada das janelas do térreo e fechamento dos respectivos vãos com alvenaria de tijolos, além de construção de um muro que dificulta a visibilidade do bem. A alteração mais recente, com a remoção do telhado e da cobertura do local, provocou infiltrações, fissuras e aceleração do desgaste estrutural.

Na decisão, a Justiça ressaltou que os reparos não devem promover qualquer nova descaracterização no edifício histórico e estabeleceu prazo de 15 dias para que a empresa submeta o plano e o projeto de intervenção emergencial à aprovação da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (Seuma) e da Secretaria de Cultura de Fortaleza (Secultfor), com execução imediata após a manifestação dos órgãos técnicos. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, limitada inicialmente a R$ 1 milhão.