Após ação do MP do Ceará, Justiça determina que Unimed Fortaleza custeie musicoterapia para criança com TEA

Após ação do MP do Ceará, Justiça determina que Unimed Fortaleza custeie musicoterapia para criança com TEA

A 35ª Vara Cível de Fortaleza acatou a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Ceará e determinou que a Unimed Fortaleza autorize e custeie sessões de musicoterapia para uma criança de cinco anos com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Na ACP, a 132ª Promotoria de Justiça de Fortaleza relata que a operadora de serviços de saúde negou o procedimento, apesar da prescrição médica indicando tratamento multidisciplinar contínuo. A decisão foi proferida no dia 15 de junho.

A sentença determina que a Unimed disponibilize profissional ou clínica apta à terapia em até cinco dias, sob pena de ter que custear ou reembolsar integralmente o tratamento realizado fora da rede, conforme a necessidade do paciente. A Justiça ressaltou que o plano de saúde não pode limitar o que é indicado por profissionais, especialmente no caso de criança com deficiência e reconheceu violação ao direito à saúde e ao Código de Defesa do Consumidor, principalmente na ausência do procedimento no rol da Agência Nacional da Saúde (ANS).

A Unimed foi condenada a ressarcir os valores gastos pela família e a pagar R$ 5 mil por danos morais, em razão dos prejuízos causados pela negativa indevida. O Judiciário destacou que a recusa comprometeu o tratamento de uma criança em desenvolvimento e obrigou a busca do Judiciário para garantir acesso à terapia essencial.

Ação Civil Pública (ACP)
É um procedimento em que o Ministério Público aciona o Poder Judiciário para proteger ou defender os interesses da coletividade em direitos que não estão sendo cumpridos, que podem ser relacionados ao patrimônio público, meio ambiente, consumo, infância, saúde, educação, entre outros temas. Além disso, a ACP também tem o papel de responsabilizar quem causou danos à coletividade.