Após ação do MP do Ceará, Justiça proíbe uso de “paredões de som” em carnaval de São Benedito

Após ação do MP do Ceará, Justiça proíbe uso de “paredões de som” em carnaval de São Benedito

Após ação do Ministério Público do Estado do Ceará, a Justiça concedeu liminar, nesta quarta-feira (26/02), determinando a proibição do uso de “paredões de som” durante o carnaval no município de São Benedito. O MP havia requerido o cancelamento total da festa, mas a decisão judicial proferida pela 2ª Vara da Comarca atendeu parcialmente o pedido do MP, permitindo a realização do “Carnaval Benefolia 2025” com restrição apenas ao uso de equipamentos de som automotivos.

A Ação Civil Pública foi ajuizada em razão dos gastos excessivos do Município com a festa. De acordo com a ação, o MP recebeu denúncia neste mês sobre problemas no atendimento a crianças com transtornos neurodivergentes em São Benedito. O atendimento teria sido interrompido desde dezembro de 2024, deixando os usuários sem as terapias necessárias. Ao pedir o cancelamento, a ACP buscou garantir a retomada dos atendimentos para as crianças, visando proteger os direitos à saúde e assegurar a moralidade administrativa.

Além da proibição, a liminar determina ainda que o Município fiscalize e apreenda os equipamentos utilizados nas vias públicas durante o carnaval; encaminhe um plano de atuação para combater a poluição sonora no Carnaval; e suspenda o cadastro de “paredões” e equipamentos de som de alta potência. Em caso de descumprimento de cada medida, será aplicada multa R$ 20 mil ao prefeito. Sobre o pedido de retomada dos atendimentos para as crianças, a liminar deu prazo de 72 horas para o município se manifestar.

Emerson Rodrigues

Secretaria de Comunicação | Ministério Público do Estado do Ceará

O Ministério Público do Estado do Ceará atua na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

imprensa@mpce.mp.br