Após acordo com MP, empresa autuada por irregularidades doará triciclo elétrico para associação de recicladores em Juazeiro do Norte

Após acordo com MP, empresa autuada por irregularidades doará triciclo elétrico para associação de recicladores em Juazeiro do Norte

O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 9ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, firmou, nesta segunda-feira (25/02), um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a empresa R. C. de Freitas Administradora de Planos Funerários. A empresa foi autuada pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) por não apresentar os relatórios semestrais sobre a qualidade da água de seus poços. Além disso, de acordo com um Relatório Técnico, suas atividades estavam sendo exercidas sem a devida licença ambiental. Pelo acordo, a empresa comprometeu-se a doar, em até dois meses, um triciclo elétrico à Associação Kariri Ambiental Metropolitano dos Recicladores de Resíduos Sólidos, como forma de composição civil do dano ambiental, que deverá utilizar o veículo exclusivamente no exercício de suas atividades.

Conforme o MP, a empresa de planos funerários assinou o TAC por não ter cumprido uma das condicionantes estabelecidas na licença de operação, segundo estabelece o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) e a NBR 13.895. A sugestão do triciclo, segundo o MP do Ceará, foi motivada pelo fato da Autarquia Municipal de Meio Ambiente de Juazeiro do Norte – AMAJU possuir um projeto de coleta seletiva com inclusão de triciclos elétricos.

Os veículos são usados por serem alternativas sustentáveis que não poluem e que propiciam maior segurança aos agentes de reciclagem de materiais, que não utilizam veículos de tração animal nem combustíveis fósseis, além de possuírem baixo teor de ruídos e viabilizarem maior comodidade ao condutor, praticidade no carregamento da mercadoria e agilidade na execução dos trabalhos.

Caso não cumpra o acordo, a administradora de planos funerários deverá pagar multa diária no valor de R$ 3 mil. Já a AMAJU poderá pagar multa de R$ 1 mil por dia caso não fiscalize o uso do triciclo, e a Associação Kariri também pode ser multada no mesmo valor caso não utilize o veículo exclusivamente no exercício de suas atividades. Os valores serão destinados ao Fundo de Direitos Difusos do Estado do Ceará (FDID).

Emerson Rodrigues

Secretaria de Comunicação | Ministério Público do Estado do Ceará

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