Após atuação do MP, Justiça determina que templos religiosos terão que respeitar limites de emissão sonora em Fortaleza

Após atuação do MP, Justiça determina que templos religiosos terão que respeitar limites de emissão sonora em Fortaleza

Após atuação do Ministério Público do Ceará, o Tribunal de Justiça (TJCE) deferiu medida cautelar para incluir templos religiosos na Lei Municipal nº 8.097/1997, que trata do combate à poluição sonora, e na Lei Complementar Municipal nº 270/2019, conhecida como Código da Cidade. Com a decisão, as atividades sonoras religiosas dos templos passam a ser submetidas à aplicação dos limites legais de ruídos urbanos, fixados pela legislação municipal. A medida visa prevenir danos contínuos e irreparáveis ao meio ambiente e à saúde pública, assegurando o controle adequado da poluição sonora em espaços urbanos e proibindo a emissão de ruídos que perturbem o sossego público.

A decisão é resultado da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 0620212-14.2024.8.06.0000, promovida pela Procuradoria Geral de Justiça em atendimento a representação formulada pela 133ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, que atua na tutela do meio ambiente e planejamento urbano. A ação buscou afastar os efeitos de dispositivos que impossibilitavam a aplicação dos parâmetros objetivos de medição de ruídos às atividades sonoras dos templos, criando obstáculos ao exercício do poder de polícia administrativa de fiscalizá-los, bem como retirar também a imunidade ambiental destas instituições.

A medida cautelar foi concedida em dezembro de 2025. O Município de Fortaleza foi intimado e não interpôs recurso.

Lívia Priscilla

Secretaria de Comunicação | Ministério Público do Estado do Ceará

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