Após atuação do MPCE, Tribunal do Júri sentencia réus que praticaram crimes no Município de Ipaumirim 

Após atuação do MPCE, Tribunal do Júri sentencia réus que praticaram crimes no Município de Ipaumirim 

A atuação da Promotoria de Justiça de Ipaumirim levou a condenação de quatro réus por crimes praticados na cidade. O MPCE, representado pelo promotor de Justiça João Eder Lins, além de denunciar os referidos acusados, também atuou durante as sessões do Tribunal do Júri realizadas nos meses de agosto e setembro deste ano. Somadas, as penas dos quatro réus sentenciados chegam a 56 anos, cinco meses e sete dias de prisão. 

No dia 4 de agosto, o réu Francisco Ferreira Campos, conhecido por “Peruquinha”, foi sentenciado por praticar o crime de homicídio qualificado por impossibilitar a defesa da vítima F.S.A.S., com base no artigo 121, parágrafo 2º, inciso IV do Código Penal. A pena definitiva foi de 17 anos e um mês de prisão. 

No dia 25 de agosto, o réu Cirilo Mateus de Lima Neto foi julgado por praticar o crime de tentativa de homicídio qualificado (art. 121, parágrafo 2º, inciso VII, c/c o art. 14, inciso II, do Código Penal) contra os policiais militares A.J.G., W.A.D. e V.G.N., bem como de posse ilegal de arma de fogo (art. 12, caput, da Lei nº 10.826/2003). Diante disso, Cirilo foi sentenciado a pena definitiva de seis anos e seis meses de prisão.  

Em 1º de setembro, o réu Irineudo Bezerra Viana também foi condenado pelo Júri por praticar o crime de homicídio qualificado (art. 121, parágrafo 2º, incisos II, III, IV, VI, c/c parágrafo 2-A, inciso I do Código Penal) contra a vítima M.A.A.S., bem como de porte ilegal de arma de fogo. A pena definitiva a qual Irineudo foi sentenciado foi de 21 anos, dez meses e sete dias de prisão. 

Por fim, em 21 de setembro, o réu Damião Moreira Brasil de Lima foi condenado pelo Júri por praticar o crime de tentativa de homicídio qualificado (art. 121, parágrafo 2º, incisos II e IV c/c art. 14, inciso II e art. 70, ambos do Código Penal) e pelos crimes previstos no art. 306 c/c 298, inciso III, ambos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) contra as vítimas M.A.F. e J.S. Ao todo, a pena definitiva do réu foi de 11 anos de prisão. 

ascom

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