Após pedido do MP do Ceará, ex-marido da ativista Maria da Penha é preso em Natal, com apoio do MPRN, por descumprir medida judicial

A Justiça acolheu pedido do Ministério Público do Ceará e decretou a prisão preventiva de Marco Antônio Heredia Viveros por descumprimento de medidas protetivas de urgência concedidas em favor de Maria da Penha Maia Fernandes (ex-mulher) e das duas filhas. A decisão foi proferida neste sábado (08/08) pelo juiz Cesar Morel Alcantara, durante o plantão judicial. Marco Heredia concedeu entrevista para uma emissora de TV nacional sobre o caso envolvendo a tentativa de feminicídio da ativista, violando uma das cautelares expedidas pelo 1º Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Fortaleza em 2024. Ele foi preso neste domingo (09/08) em Natal pela Polícia Militar do Rio Grande do Norte, numa ação articulada com o Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) do Ministério Público do estado potiguar.

Desde 2024, o investigado estava proibido de divulgar informações sobre o processo e de propagar o nome ou a imagem das vítimas em mídias sociais, aplicativos ou qualquer ambiente virtual. Porém, chamadas veiculadas em uma emissora nacional nos últimos dias anunciavam que Antonio Heredia concedeu entrevista ao veículo para uma reportagem com exibição prevista para domingo (09/08). De acordo com a representação do MP, trechos da matéria e conteúdos promocionais estavam sendo divulgados em plataformas digitais e redes sociais, caracterizando o descumprimento da determinação judicial.

Na decisão, a Justiça entendeu haver indícios suficientes da prática do crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência, previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha, e destacou que o investigado foi devidamente notificado das restrições impostas e das consequências jurídicas em caso de violação da medida.

Além de decretar a prisão preventiva, também foi determinada a retirada imediata do ar de conteúdos relacionados à entrevista e proibida a veiculação da reportagem ou divulgação em quaisquer plataformas. A Justiça exige ainda a preservação de todo o material ligado à produção do material, incluindo arquivos, registros de edição, contratos, comunicações internas e documentos correlatos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento. Na decisão, o juízo destacou que a medida visa garantir a ordem pública, assegurar a efetividade das medidas protetivas de urgência e impedir a continuidade da prática delitiva.