Após pedido do MP Eleitoral, Justiça determina retirada de enquete publicada em rede social sobre eleição em Paracuru   

Após pedido do MP Eleitoral, Justiça determina retirada de enquete publicada em rede social sobre eleição em Paracuru   

Após representação do Ministério Público Eleitoral, a Justiça determinou, nessa quinta-feira (19/09), que o responsável pelo perfil @paracuruordinaria, no Instagram, remova publicação de enquete eleitoral ilegal sobre a eleição em Paracuru. A exclusão da publicação, caso ainda esteja disponível para visualização, deve ser feita no prazo de 12 horas, sob pena de aplicação de multa de R$ 1 mil por dia em caso de descumprimento.  

A decisão judicial também determina a proibição de realizar novas pesquisas ou enquetes, sem o devido registro na Justiça Eleitoral, até o final das eleições municipais, sob pena de multa de R$ 1 mil por descumprimento. Outra medida a ser adotada pelo representado é a publicação no “feed” e nos “stories” da conta do Instagram @paracuruordinaria, dentro do prazo de 24 horas, do inteiro teor da decisão judicial, bem como de um informativo acerca da proibição de pesquisas e/ou enquetes eleitorais de qualquer natureza, durante o período eleitoral (entre 15 de agosto de 2024 e 6 de outubro de 2024), sem registro na Justiça Eleitoral, sob pena de multa de R$ 1 mil por dia de descumprimento. 

O Juízo da 109ª Zona Eleitoral determinou ainda que as publicações da decisão e do informativo no “feed” deverão ser mantidas até as 19h do dia 6 de outubro de 2024, sob pena de multa de R$ 1 mil por dia de descumprimento. O citado perfil também deverá publicar cinco “stories” (cada um com 24 horas), nos cinco dias seguintes à intimação da decisão judicial, do informativo acerca da proibição pela lei de pesquisas e/ou enquetes sem registro na Justiça Eleitoral, durante o período entre 15 de agosto de 2024 e 6 de outubro de 2024. 

A sondagem configura grave violação das normas eleitorais, uma vez que esse tipo de enquete durante a campanha pode comprometer a integridade do processo eleitoral. No entendimento do MPE, essas publicações podem confundir a opinião pública e influenciar indevidamente o eleitorado sem os controles e as garantias previstos na legislação para as pesquisas eleitorais. O artigo 23 da Resolução TSE nº 23.600/2019 dispõe que é vedada a partir de 15 de agosto a realização de enquetes com conteúdo eleitoral. 

Marta Bruno

Secretaria de Comunicação | Ministério Público do Estado do Ceará

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