O Tribunal de Justiça do Estado (TJCE) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheram recursos apresentados pelo Ministério Público do Ceará e confirmaram a legalidade de provas obtidas em abordagens policiais realizadas no município de Caucaia. As decisões de primeira instância haviam absolvido cinco réus acusados de crimes como tráfico de drogas, posse irregular de arma de fogo e receptação.
Em uma das decisões, de 26 de novembro de 2025, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) atendeu recurso do MP e reconheceu a legitimidade da atuação policial no caso de Rafael dos Santos de Moraes, acusado de tráfico de drogas, posse irregular de arma de fogo de uso restrito e receptação. Um ano antes, o acusado fugiu ao avistar uma viatura, mas foi preso em flagrante com uma pistola, dois carregadores de pistola, 45 unidades de munição, três pedras de crack, 15 g de cocaína, além de saquinhos de plástico e aparelhos eletrônicos.
Na primeira instância, a Justiça absolveu o réu por considerar a abordagem ilegal, uma vez que não houve diligência prévia. Entretanto, o MP recorreu, alegando que a fuga de Rafael de Moraes ao avistar a viatura e a denúncia prévia recebida pelos policiais configuram fundada suspeita e justificam a busca pessoal e a apreensão dos objetos ilícitos. Assim, além de reconhecer a validade das provas, a materialidade e autoria dos crimes, o TJ reformou a decisão e condenou o réu a nove anos de reclusão e 520 dias-multa, em regime inicial fechado.
Já em 16 de dezembro de 2025, após recurso do MP, o TJCE também reconheceu a legalidade da atuação policial em caso ocorrido no bairro Metrópole em maio de 2023. Na ocasião, policiais militares foram acionados para investigar suposta prática de tráfico de drogas em um imóvel do bairro. Ao avisar a viatura, Anthony Khayan Vasconcelos Nascimento fugiu, deixando a porta da residência aberta. Após não conseguirem capturar o homem, os PMs retornaram à residência e abordaram Wagner Cruz Soares, que informou ser usuário de drogas e estar no local para comprar entorpecentes de Khayan.
No local, os agentes de segurança apreenderam 1,4 kg de cocaína, 24 g de maconha, 14 g de crack, além da carteira de motorista de Khayan, um aparelho celular, munições, duas balanças de precisão e sacos de dindin. O TJCE considerou que os policiais atuaram de forma regular já que ingressaram no domicílio após ação de fundada suspeita por parte de Khayan, e determinou a comunicação da decisão ao juiz da primeira instância que havia anteriormente anulado as provas obtidas durante a ação.
Também em 16 de dezembro de 2025, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) também acolheu o recurso do MP e reconheceu que havia fundadas razões para abordagem policial de João Carlos Sousa e Francisco Fernando Pessoa Cavalcante. Segundo os autos, durante patrulhamento em Caucaia, PMs observaram um dos acusados lançar uma sacola para o outro, que tentou se desfazer do objeto e fugir. Dentro da sacola, foram encontrados 2,4 kg de cocaína. Na sequência, uma busca domiciliar resultou na apreensão de mais 3,7 kg de cocaína, além de maconha, crack, munições, carregadores de pistola, uma prensa industrial e dinheiro em espécie.
Os dois haviam sido absolvidos em decisão de primeiro grau, mantida pelo TJCE, que considerou as provas ilícitas em razão da abordagem policial e da busca domiciliar sem autorização prévia. Com a decisão, o STJ determinou o retorno do processo ao Tribunal de Justiça para novo julgamento da apelação, agora com reconhecimento da validade das provas.