O Ministério Público do Ceará segue fortalecendo a atuação para aprimorar o combate às organizações criminosas e promover justiça em atos contra a vida. Na capital, em 2025, o MP garantiu a responsabilização de envolvidos em casos de grande repercussão na sociedade, a exemplo dos dois últimos julgamentos da chacina do Curió e do primeiro júri da chacina das Cajazeiras. A criação da 6ª Vara do Júri, exclusiva para crimes dolosos contra a vida praticados por facções, também contribuiu para a atuação ministerial, assegurando ainda mais celeridade e especialização aos processos. Ao todo, foram 590 julgamentos no Tribunal do Júri de Fortaleza, levando à condenação de 448 réus.
“A promoção da justiça é um dos pilares do enfrentamento às organizações criminosas. Para o Ministério Público do Ceará, essa é uma prioridade absoluta: dar uma resposta firme e efetiva à sociedade, especialmente aos mais vulneráveis, que convivem diariamente com os impactos da violência. Nosso compromisso é intensificar cada vez mais essa atuação, garantindo que os responsáveis sejam levados ao Tribunal do Júri e que a justiça prevaleça. O fortalecimento institucional, aliado à criação de estruturas especializadas, demonstra que estamos preparados para enfrentar esse desafio com rigor, celeridade e dedicação, sempre em defesa da vida e da dignidade da população cearense”, reforça o procurador-geral de Justiça, Herbet Santos.
Os resultados dessa atuação podem ser comprovados na celeridade dos processos. Em dezembro, o julgamento de um homicídio motivado por disputa de território por facções ocorreu menos de um ano depois do crime. O réu foi condenado a 32 anos e oito meses de prisão, após a denúncia do MP apontar que a vítima foi assassinada a tiros pelo acusado na frente da casa de um familiar.
O secretário-executivo das Promotorias de Justiça do Júri de Fortaleza, promotor de Justiça Francisco Elnatan Junior, ressaltou que, nos crimes contra a vida, a presença das organizações criminosas é frequentemente identificada, seja na execução direta dos delitos, seja na coação às testemunhas, mediante a imposição da lei do silêncio às comunidades. Para o promotor de Justiça, nesse cenário, a atuação firme, técnica e estratégica do Ministério Público no Tribunal do Júri torna-se essencial para romper o ciclo de impunidade e desarticular essas organizações. Segundo ele, o incremento das estruturas de apuração desses delitos revela que a busca institucional não é por condenações a qualquer custo, mas sim por decisões justas, baseadas em provas robustas e na correta aplicação da lei penal.
Chacina das Cajazeiras
Casos de grande repercussão na capital foram submetidos a julgamento no Tribunal de Júri em 2025. Um deles levou ao banco dos réus um dos mandantes da Chacina das Cajazeiras, que deixou 14 mortos no local conhecido como “Forró do Gago”, em janeiro de 2018. O crime teria sido motivado por uma disputa entre facções criminosas. Ednardo dos Santos Lima foi condenado a 790 anos e quatro meses de prisão. Ele foi considerado culpado por 14 homicídios consumados e 15 tentativas de homicídio, sendo um dos crimes cometidos contra um adolescente de 14 anos. O denunciado também foi condenado por integrar organização criminosa. A pedido do MP, outros oito réus foram pronunciados pela Justiça e irão a júri popular em data a ser definida.
Chacina do Curió
O caso Curió teve o desfecho no Tribunal do Júri, tendo os dois últimos julgamentos ocorrido em agosto e setembro de 2025. A Chacina do Curió resultou em 11 vítimas fatais escolhidas aleatoriamente em retaliação à morte de um policial militar em 11 de novembro de 2015. Segundo a denúncia do MP, os policiais militares acusados planejaram uma ação impactante, com divisão de tarefas, que começou pela procura de alvos preferenciais, de regra, pessoas com envolvimento em práticas delitivas ou sobre as quais recaiam suspeitas de ações delituosas, ou, ainda, desafetos pessoais.
O julgamento de setembro terminou com a condenação de dois réus. Marcílio Costa de Andrade foi sentenciado a 315 anos, 11 meses e 10 dias de prisão, enquanto Luciano Breno Freitas Martiniano a 275 anos e 11 meses de prisão. Quanto ao júri de agosto, o MP do Ceará ingressou com recurso contra as absolvições dos sete réus julgados, considerando que eles compõem o “Núcleo da Omissão” do processo, ou seja, tinham o dever legal e podiam agir para evitar a chacina, mas se omitiram.