Após atuação do MPCE e MPF, Justiça Federal confirma gratuidade e descontos virtuais em passagens interestaduais para idosos e pessoas com deficiência em todo o país


A 8ª Vara da Justiça Federal no Ceará (JFCE) decidiu, em 31 de janeiro, que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deve normatizar, em âmbito nacional, a oferta de descontos e gratuidade pela Internet para idosos e pessoas com deficiência na utilização de serviços públicos interestaduais de transporte coletivo. O caso se iniciou por meio de procedimento instaurado pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), em dezembro de 2020, através da 15ª Promotoria de Justiça de Fortaleza. Na ocasião, o MP cearense atestou a necessidade de mudança da forma de compra das passagens interestaduais por idosos e pessoas com deficiência. Posteriormente, o caso foi declinado e o MPF ingressou com Ação Civil Pública. A sentença transitou em julgado e, portanto, não cabem mais recursos, o que torna a determinação válida e obrigatória em todo o território nacional.

Com a determinação judicial, idosos e pessoas com deficiência agora podem adquirir passagem de ônibus interestaduais pela internet, sem necessidade de comparecer pessoalmente e com antecedência aos locais de venda de bilhetes. Para ter acesso ao benefício, é necessário comprovar a condição de idoso ou de pessoa com deficiência. De acordo com a sentença, “o benefício é endereçado a pessoas com dificuldade de locomoção, vale dizer, a idosos e pessoas com necessidades especiais. Por óbvio, é presumida a dificuldade desses beneficiários em comparecer perante os locais de venda de passagens das empresas de transporte interestadual de passageiros, com antecedência mínima de três horas ou até de 12 horas, para que requestem seus direitos. Exigir tal comprometimento dessas pessoas é um contrassenso e fere o elemento teleológico da norma jurídica que lhes assegurou o direito à gratuidade referenciada”.

O promotor de Justiça do MP do Ceará, Eneas Romero de Vasconcelos, no caso em que atuou, verificou a necessidade de mudança da regulamentação para ampliar o acesso de idosos e pessoas com deficiência no momento da compra da passagem. O caso foi declinado para o o Ministério Público Federal (MPF), órgão atuante junto à Justiça Federal, já que envolvia mudança na legislação da ANTT, tendo o MPF proposto Ação Civil Pública. A gratuidade e os descontos nas passagens do transporte interestadual estão previstos na Lei nº 8.899/1994, que concede passe livre às pessoas com deficiência, comprovadamente carentes e descritas na Lei nº 10.741/2003, que garante os benefícios. A norma determina a reserva de duas vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos. Além disso, as empresas de transporte devem garantir desconto de, no mínimo, 50% no valor da passagem, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos.

Atuação do MPCE

Em dezembro de 2020, o MPCE, por meio da 15ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra o Estado do Ceará, a Agência Reguladora do Estado (ARCE) e o Departamento Estadual de Trânsito (Detran), requerendo a concessão de tutela provisória determinando a obrigação de fazer para que o Estado do Ceará normatize a oferta de bilhetes gratuitos através da internet às pessoas idosas e às pessoas com deficiência. Em 2015, a 15ª Promotoria de Justiça de Fortaleza já havia instaurado Inquérito Civil Público com a finalidade de apurar reclamação acerca de dificuldades enfrentadas para emissão virtual de bilhetes gratuitos para os referidos grupos em viagens intermunicipais. A mesma tese foi apresentada ao MPF, que ingressou com ação e obteve êxito.

“No contexto da pandemia de covid-19, a possibilidade de acessar virtualmente o direito ao transporte público intermunicipal por idosos e pessoas com deficiência revelou-se de extrema importância para esses grupos, bem como para à saúde pública de um modo geral. Atualmente também é de grande importância já que evita deslocamentos desnecessários e facilita a vida dos usuários mais vulneráveis e o acesso ao direito ao transporte”, destacou o promotor de Justiça do MPCE, Eneas Romero.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tauá, instaurou, nessa quarta-feira (07/02), procedimento administrativo para fiscalizar a qualidade e as constantes elevações de preço dos combustíveis no município. A investigação é baseada em notícias veiculadas na imprensa local e em reclamações da população, que indicam reajustes repentinos e abusivos, sem aviso prévio aos consumidores.

De acordo com o promotor de Justiça Alan Moitinho Ferraz, “é necessário que os consumidores tenham direito à informação adequada e clara sobre o preço do combustível, bem como tenham ciência dos valores que o compõem para verificar se existiu onerosidade excessiva ou não, quando do seu incremento”. A promotoria solicitou ao Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) do MPCE e à Agência Nacional do Petróleo (ANP) que realizem, em até 90 dias, fiscalização em todos os postos de combustível no município.

A medida tem como objetivo verificar se os anúncios dos estabelecimentos atendem às normas de publicidade contidas no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e se o produto ofertado está atendendo às exigências de segurança e qualidade. O titular da 2ª PJ de Tauá destaca ainda a importância de ”verificar a qualidade e o preço do combustível, a quantidade nas bombas, a chamada ‘bomba baixa’; se a publicidade nos anúncios atende ao Código de Defesa do Consumidor, apresentando informações claras e exatas aos clientes dos postos; a regularidade dos serviços; e, inclusive, a situação fiscal dos estabelecimentos, com o correto recolhimento dos tributos”. O promotor de Justiça Alan Moitinho Ferraz destaca ainda que será verificada a regularidade de registro dos postos de combustíveis nos órgãos públicos.

O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da Promotoria de Justiça de Barro, recomendou nesta quinta-feira (08/02) que todas as festas relacionadas ao Carnaval no município sejam encerradas à 1h da manhã todos os dias, com tolerância de 30 minutos para dispersão. A finalidade da recomendação, expedida pela promotora de Justiça Anna Carolynna da Silva Almeida, é prevenir poluição sonora e zelar pelo bem-estar, segurança e saúde da população. 

De acordo com o documento, administração municipal e órgãos competentes devem limitar o horário visando prevenir e reprimir poluição sonora, bem como assegurar mobilidade urbana e segurança ambiental. Para isso, é orientado que gestão e órgãos públicos observem os locais de aglomeração e trajetos percorridos pelos blocos, especialmente em áreas residenciais e de hospitais. Se o horário não for cumprido, o MP recomenda que sejam lavrados autos de infração e que os festejos sejam interrompidos com o apoio da Polícia Militar. As ações devem ser adotadas para garantir a ordem pública, segurança, manutenção do patrimônio público e privado e cumprimento da legislação. Nesse sentido, os agentes públicos devem coibir a venda e consumo de bebida em vasilhames de vidro, o uso de motos com canos irregulares e “paredões” de som. 

Na recomendação, o MP indica que o Conselho Tutelar do Município e a Polícia Militar intensifiquem as ações para proteger crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social e fiscalizem presencialmente o cumprimento da recomendação nos locais de festa. Especificamente para a PM, as orientações são agir para proibir consumo de bebida alcóolica por menores de 18 anos e exploração sexual contra esse público. Aos donos de estabelecimentos comerciais (bares, casas de show, clubes e similares), o MP orienta que não vendam bebida alcóolica para crianças e adolescentes, controlem o acesso aos locais mediante apresentação de documento, fixem cartazes com informações referentes ao tema e assegurem a entrada de agentes públicos para fiscalizarem os ambientes. 

O MPCE deu prazo de 10 dias para prefeitura, Polícia Militar, Delegacia de Polícia Civil e Conselho Tutelar informarem quais medidas foram adotadas. A Promotoria de Justiça de Barro instaurou Procedimento Administrativo para acompanhar e fiscalizar a realização dos festejos de Carnaval em Barro. 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça Vinculada de Saboeiro, expediu na última terça-feira (30), recomendação aos órgãos de segurança estaduais para que identifiquem e prendam donos de animais que os deixam soltos em ruas e rodovias do município. A orientação foi dada após o MPCE constatar que os animais soltos estariam causando acidentes.

De acordo com a recomendação, ao deixar animais soltos em via pública, os proprietários assumem o risco de colocar outra pessoa em situação de risco. Por isso, o Código Penal pune com pena de três meses a um ano de detenção quem expõe a vida ou a saúde de outrem a perigo.

O MPCE recomenda às Polícia Civil, Militar e Rodoviária Estadual que identifiquem e orientem e, em caso de repetição do crime, prendam em flagrante os proprietários dos animais soltos em rodovias e ruas do município, podendo, inclusive, utilizar os órgãos da Inteligência para efetuar as prisões. À Polícia Civil, foi orientado que só liberte o preso quando comprovado que os animais encontrados foram retirados das margens das rodovias e ruas do município.

Além disso, o documento solicita à Prefeitura, à Secretaria de Agricultura municipal e ao Departamento Estadual de Rodovias (DER) que façam campanhas educativas, objetivando conscientizar a população sobre os riscos da circulação de animais nas margens de rodovias asfaltadas e nas ruas da cidade; bem como recolham e disponibilizem local adequado para permanência destes.

Os órgãos citados devem apresentar resposta sobre o acatamento ou não da recomendação no prazo de 60 dias.

O Tribunal do Júri da 1ª Vara da Comarca de Senador Pompeu acatou tese do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e condenou, em 31 de janeiro, L.B.S a 15 anos de reclusão pela morte de H.C.R. A acusação no Tribunal do Júri foi feita pela promotora de Justiça titular da 2ª Promotoria de Justiça do município, Marcella Carneiro.  

O crime ocorreu na noite do dia 13 de novembro de 2022. O réu foi à casa de H.C.R. e disparou cinco tiros de arma de fogo contra a vítima. O réu irá cumprir 15 anos de reclusão em regime inicialmente fechado por homicídio qualificado, pois a Justiça entendeu que a vítima não teve direito de defesa. 

Os direitos das pessoas com deficiência foram tema de reunião entre o procurador-geral de Justiça, Haley Filho, e a titular da secretaria de Direitos Humanos do Estado do Ceará (SEDIH), Socorro França. O encontro, que aconteceu nesta sexta-feira (02/02) na sede do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), em Fortaleza, discutiu mecanismos de proteção, amparo e inclusão voltados para pessoas com deficiência.   

Também estiveram presentes na reunião as promotoras de Justiça Daniele Carneiro, assessora de Desenvolvimento Institucional da PGJ, e Rita d’Alva Martins Rodrigues, secretária executiva do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Estado do Ceará (FDID). O encontro ainda contou com a participação do presidente do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Ceará (CEDEF), Samuel Chaves; e de representantes da SEDIH: Ana Aragão, secretária executiva de Planejamento e Gestão Interna; Jovanil Oliveira, secretário executivo de Direitos Humanos; Hilton Cohen, coordenador da Assessoria Jurídica; e Lucas Maia, coordenador especial de Políticas Públicas para as Pessoas com Deficiência.  

Para o procurador-geral de Justiça, o diálogo interinstitucional em torno do tema fundamenta a garantia de direitos e amplia a execução de projetos e parcerias. “Vamos construir juntos, com diálogo e compreensão das funções institucionais, soluções para uma temática tão importante para a sociedade”, destacou. Os participantes da reunião discutiram ainda como programas podem ser beneficiados através do Fundo Estadual para Pessoa com Deficiência e do FDID. 

“Hoje o tempo é de inclusão, que começa com o fortalecimento do Ministério Público e das políticas públicas voltadas para garantia dos direitos humanos. Essa reunião foi a primeira tratativa com o MP para estimular parcerias voltadas especificamente para pessoas com deficiência”, pontuou a secretária Socorro Franca, ex-procuradora-geral de Justiça. 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Jaguaruana, recomendou nesta sexta-feira (02/02), que a Prefeitura cancele o evento “Pré-carnaval do Som Automotivo”, marcado para às 18h do próximo sábado (03/02). Através das redes sociais da Prefeitura, a Secretaria de Cultura e Turismo está convocando donos de paredões de som a cadastrarem os equipamentos para participar da festa. 

A promotora de Justiça Sheila Uchôa, autora da recomendação, explica que o uso generalizado de som automotivo na zona urbana da cidade causa poluição sonora e impacta o bem-estar dos moradores da área e o pleno funcionamento de equipamentos públicos, como o Hospital Municipal, que fica próximo ao local do evento. 

A Prefeitura possui o prazo de até 12 horas para realizar a ampla divulgação do cancelamento do evento, além de informar à população os motivos que levaram à decisão. A gestão também deve enviar à Promotoria de Justiça comprovantes de que a divulgação foi feita por meio dos canais de comunicação oficiais do município. O MP Estadual também requisitou que, caso o evento ocorra, a Secretaria de Meio Ambiente realize a fiscalização e tome as medidas necessárias em relação aos níveis de ruído registrados durante os festejos, para que não ultrapassem aqueles estabelecidos para a área urbana.  

Recomendação para forças de segurança e estabelecimentos comerciais 

Além disso, o Ministério Público também enviou uma série de orientações às forças de segurança do município durante os festejos carnavalescos, como a articulação de ações preventivas nos locais com maiores incidências de poluição sonora; a devida investigação dos casos em que for constatado uso irregular dos equipamentos de som; e a liberação do material apreendido somente com autorização judicial, com o objetivo de que os aparelhos sirvam como base para a produção de prova pericial. Os bares, restaurantes, e os demais estabelecimentos comerciais do município também devem informar aos clientes, por meio de mídia impressa fixada em local visível, a proibição do uso de paredões em volumes que podem ser ouvidos do lado de fora do veículo. Quando a irregularidade for constatada, os estabelecimentos devem solicitar o desligamento do equipamento e acionar as autoridades competentes para que tomem as previdências necessárias.  

Às forças de segurança e aos proprietários dos estabelecimentos comerciais, o MPCE firmou prazo de 48 horas para que seja enviada resposta com as medidas que serão implementadas para atender à recomendação. 

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