Decon Sobral emite nota técnica contra cobrança abusiva de taxas extras em academias para clientes acompanhados por personal trainers

Decon Sobral emite nota técnica contra cobrança abusiva de taxas extras em academias para clientes acompanhados por personal trainers

A unidade descentralizada do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), em Sobral, lançou nessa segunda-feira (30/03) a Nota Técnica nº 01/2026, que aponta como abusiva a cobrança por parte de academias a clientes que são acompanhados por personal trainers nos estabelecimentos. O documento foi emitido após o aumento de reclamações feitas ao órgão acerca do tema. A nota técnica destaca que o acompanhamento de profissionais de Educação Física ao aluno regularmente matriculado em uma academia é um direito legalmente garantido e o condicionamento disso ao pagamento de qualquer valor extra ao devidamente contratado configura violação à legislação municipal e ao Código de Defesa do Consumidor.

No documento, o Decon aponta que a cobrança indevida vai de encontro à Lei Municipal nº 2.664/2025, que assegura ao consumidor o acompanhamento de profissionais de Educação Física, na condição de personal trainers, em academias e estabelecimentos do tipo, sendo vedada a cobrança de quaisquer taxas ou ônus. A nota técnica reforça que a cobrança por parte das academias configura infração, passível de fiscalização e responsabilização pelo Decon.

Para garantir atuação integrada e preventiva, o documento foi encaminhado ao sindicato das academias de ginástica e estabelecimentos do setor no município. A nota também foi direcionada ao Conselho Regional de Educação Física (CREF).

Os consumidores que se sentirem prejudicados podem procurar o órgão para a adoção das providências necessárias pelo WhatsApp (85) 9 8563-3700 ou pelo e-mail deconsobral@mpce.mp.br.

Confira a Nota Técnica completa.

Lívia Priscilla

Secretaria de Comunicação | Ministério Público do Estado do Ceará

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