O Ministério Público do Ceará atuou no mês de março em 52 julgamentos do Tribunal do Júri, na capital. As sessões resultaram na condenação de 50 réus, com penas que somam 961 anos de prisão. O balanço é da Secretaria Executiva das Promotorias de Justiça do Júri da capital e os casos foram julgados após denúncias oferecidas pelo MP do Ceará por crimes dolosos contra a vida, como homicídio e feminicídio.
Em um dos julgamentos, ocorrido no dia 18 de março de 2026, Carlos Eustáquio de Oliveira Cardoso foi sentenciado a 22 anos, cinco meses de prisão pela tentativa de feminicídio e lesão corporal contra a ex-companheira. Na noite de 1º de julho de 2025, a vítima conversava com conhecidos próximo à sua residência, quando foi surpreendida pela chegada do réu em uma bicicleta. Na ocasião, Carlos desferiu diversos golpes de faca contra ela, que só não morreu porque conseguiu fugir e a vítima foi socorrida por populares. O réu não aceitava o término do relacionamento, sendo condenado também pelos crimes de ameaça e violência psicológica, e terá que pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 2.700,00 à ex-companheira.
Em outro júri, foram sentenciados José Alex Sales de Oliveira, Francisca Érica Saraiva Martins, Paulo Henrique Sousa da Silva e Davi de Sousa pela morte de N.A.L. O crime ocorreu na noite do dia 26 de dezembro de 2022, no bairro Edson Queiroz. A vítima estava dentro de uma residência, quando foi surpreendida pela chegada de Davi e Henrique que a arrastaram para fora e a executaram com disparos de arma de fogo. A vítima foi testemunha do homicídio de seu companheiro dias antes no bairro José Walter. Érica foi sentenciada a 14 anos e três meses de reclusão. Henrique foi sentenciado a 17 anos e três meses. Alex foi sentenciado a 23 anos. Já Davi irá cumprir 21 anos e nove meses de prisão. Alex e Davi foram condenados também por integrar organização criminosa armada. A sessão do júri foi realizada em 4 de março deste ano.
Outro caso, ocorrido em 02 de março de 2025, resultou na sentença de Antônio Carlos dos Santos Evangelista à pena de 34 anos e nove meses de reclusão pelo homicídio duplamente qualificado (por motivo torpe e com utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima) contra paciente internado no hospital Instituto Doutor José Frota. Na mesma sessão do Júri, ocorrida em 18 de março de 2026, o réu foi sentenciado também por integrar organização criminosa e por corrupção de menores. Conforme a denúncia, a vítima, que já estava internada após uma tentativa de homicídio, foi executada a tiros por um adolescente, com suporte do réu, no interior da unidade hospitalar.
Por fim, em sessão do júri no dia 23 de março de 2026, Lucas Vitor de Lima, conhecido como “Gago”, foi sentenciado a 44 anos, e quatro meses de prisão pela morte de uma menina de sete anos e pela tentativa de homicídio contra o pai dela. O crime ocorreu na noite do dia 24 de julho de 2025, no bairro Barra do Ceará, em Fortaleza, e foi motivado por disputa entre facções. O réu foi condenado também por integrar organização criminosa armada. Na noite do crime, o pai caminhava com a filha pela rua, quando o réu surgiu em uma motocicleta e começou a atirar contra eles.
Tempo de Justiça
O programa Tempo de Justiça é uma parceria entre o MP do Ceará, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a Defensoria Pública do Estado do Ceará e a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado (SSPDS), com apoio técnico da Vice-governadoria do Estado.
Tribunal do Júri
É o órgão do Poder Judiciário que tem a competência para julgar os crimes dolosos (quando há intenção de matar) contra a vida.
Pena
Castigo aplicado a quem comete um crime.
Denúncia
É um documento formal pelo qual o Ministério Público acusa alguém de ter cometido um crime, dando início a um processo penal. É a peça processual por meio da qual o MP, enquanto órgão acusador, apresenta formalmente a acusação a um juiz, relatando os fatos e indicando o crime que teria sido cometido pelo(s) acusado(s).
Homicídio doloso
É o ato de matar alguém com intenção, seja ela direta, quando há a vontade consciente de tirar a vida de outra pessoa, ou indireta, quando o agente assume o risco de que suas ações possam resultar na morte de alguém. A pena mínima para homicídio doloso é de seis anos de prisão, conforme o artigo 121 do Código Penal Brasileiro.
Organização criminosa
Grupo estruturado para cometer crimes.