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Educação de Jovens e Adultos (EJA)

Educação de Jovens e Adultos (EJA)

Considerando que a educação é direito social fundamental e dever do Estado, com vistas à formação cidadã e à qualificação para o trabalho, depreende-se que o acesso à educação de qualidade deve alcançar também aqueles que não tiveram a oportunidade de concluir os estudos na idade apropriada.

O novo Plano Nacional de Educação, instituído pela Lei Federal nº 15.388/2026, com vigência para o decênio 2026–2036, destaca-se a Estratégia 9.7, que prevê o fomento à oferta do ensino médio e da Educação de Jovens e Adultos (EJA) destinados a estudantes indígenas, quilombolas, do campo, das águas e das florestas. A referida estratégia tem como finalidade reduzir e superar o abandono e a evasão escolar, promovendo, ainda, a inserção desses estudantes no mundo do trabalho, o pleno desenvolvimento pessoal e a preparação para o exercício da cidadania.

O Ministério Público do Estado do Ceará, comprometido com sua missão constitucional de assegurar a efetividade dos direitos fundamentais, especialmente o direito social à educação, componente essencial da ordem jurídica e do regime democrático, disponibiliza às Promotorias de Justiça o presente Kit de Atuação sobre a Educação de Jovens e Adultos (EJA).

O material disponibilizado tem por objetivo subsidiar e fortalecer a atuação institucional na fiscalização e indução de políticas públicas voltadas à efetivação do direito à educação, especialmente para adolescentes, jovens e adultos em situação de exclusão escolar e descontinuidade educacional.

A atuação ministerial nessa seara visa assegurar que os sistemas públicos de ensino cumpram suas obrigações constitucionais, promovam a busca ativa de pessoas que não tiveram acesso e, ou não concluíram a educação básica, ampliem a oferta da EJA e garantam a permanência dos estudantes nas redes de ensino, com qualidade e equidade.

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