A garantia de vagas em creche é essencial para a promoção da equidade social e a efetivação dos direitos fundamentais. Como primeira etapa da educação básica, a creche desempenha papel decisivo no desenvolvimento integral da criança, contribuindo para a formação de bases cognitivas, emocionais e sociais duradouras. Além disso, a política de creche é ferramenta concreta de emancipação feminina, permitindo que mães estudem, trabalhem e participem da vida econômica e social.
A ausência de vagas compromete a proteção integral da infância e aprofunda desigualdades. Por isso, é indispensável que o atendimento em creche seja planejado com base em critérios de qualidade, transparência e territorialidade, com articulação intersetorial e atenção especial às populações mais vulneráveis. Nesse sentido, a Lei nº 14.851/2024 determina que os municípios e o Distrito Federal realizem anualmente levantamento e divulgação da demanda por vagas para crianças de 0 a 3 anos, organizem listas de espera públicas e utilizem essas informações para planejar a expansão da oferta, priorizando a inclusão de quem mais precisa.
Nessa esteira, considerando a relevância da temática e visando subsidiar a atuação dos promotores de Justiça na promoção do direito à educação infantil, o Centro de Apoio Operacional da Educação disponibiliza o presente Kit de Atuação voltado ao acompanhamento da política pública de creche, com foco na ampliação da oferta, no planejamento da rede, na equidade do acesso e na qualidade da prestação do serviço. A finalidade é assegurar que o direito à educação seja efetivado desde os primeiros anos de vida, alcançando, com prioridade absoluta, as crianças de 0 a 3 anos, especialmente aquelas em situação de maior vulnerabilidade social.
MINUTAS DE PEÇAS
- Minuta de Portaria de abertura de Procedimento Administrativo. Objeto: Acompanhar a execução das políticas públicas de educação infantil na etapa de creche no Município de ********, com vistas a assegurar o acesso universal e gratuito às crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos de idade, bem como a adequação, construção, ampliação ou reforma das unidades destinadas a esse atendimento, em conformidade com as metas do Plano Nacional de Educação e com os parâmetros nacionais de qualidade fixados pelo Ministério da Educação para a creche.
- Minuta de Ofício. Endereçada à Secretaria Municipal de Educação. Assunto: Requisição de informações. Educação Infantil – Creche
- Minuta de Recomendação. Ementa: Educação Infantil. Creche. Direito Fundamental. Prioridade Absoluta. Constituição Federal. LDB. ECA. Lei nº 14.851/2024. Meta 1 do PNE. Planejamento Territorial e Orçamentário. Transparência. Lista de Espera. Equidade. Inclusão. Intersetorialidade.
- Minuta de Termo de Ajustamento de Conduta. Objeto: Assegurar a oferta de educação infantil em creche para todas as crianças de 0 a 3 anos residentes no município de __________, mediante a elaboração, execução e monitoramento de política pública estruturada de curto, médio e longo prazo, em consonância com a constituição federal, a lei nº 9.394/96 (IDB), o Plano Nacional de Educação (lei nº 13.005/2014), a lei nº 14.851/2024, a Resolução CNE/CEB nº 1/2024 e demais normas aplicáveis.
- Minuta de Ação Civil Pública. Educação Infantil. Creche
- Anexo II – Modelo de Decreto Municipal
- Anexo III – Elementos essenciais do Plano Municipal
- Sugestão de Roteiro de Atuação. Educação Infantil (Creches e Pré-Escolas)
LEGISLAÇÃO
- Constituição da República Federativa do Brasil
- Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
- Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional)
- Lei nº 14.685, de 20 de setembro de 2023 – Acrescenta dispositivo à Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para determinar ao poder público a obrigação de divulgar a lista de espera por vagas nos estabelecimentos de educação básica de sua rede de ensino.
- Lei Estadual nº 16.856/2019 – Dispõe, no âmbito do Estado do Ceará, sobre o Programa Mais Infância Ceará para a promoção do desenvolvimento infantil. Eixo Tempo de Aprender.
- Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014 (Plano Nacional de Educação – PNE)
- Resolução CNE/CEB nº 2/2018 – Define Diretrizes Operacionais complementares para a matrícula inicial de crianças na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, respectivamente, aos 4 (quatro) e aos 6 (seis) anos de idade.
- Recomendação nº 30, de 22 de setembro de 2015, do Conselho Nacional do Ministério Público – Dispõe sobre a atuação do Ministério Público na garantia à Educação Infantil.
MATERIAL COMPLEMENTAR
- Relatório do 4º ciclo de monitoramento das metas do Plano Nacional de Educação – 2022
- Fonte: Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP)
- Ano: 2022
- Índice de Necessidade de Creche 2018-2020 e estimativas de frequência: insumos para a focalização de políticas públicas
- Fonte: Fundação Maria Cecília Souto Vidigal
- Ano: 2021
- Parâmetros para a Promoção da Qualidade e Equidade da Educação Infantil Cearense
- Fonte: Secretaria de Educação do Estado do Ceará (Seduc) e Fundação Maria Cecília Souto Vidigal
- Ano: 2021
- Plano Nacional de Educação: 7 anos de descumprimento – Análise da execução dos artigos, metas e estratégias da Lei 13.005/2014
- Fonte: Campanha Nacional pelo Direito à Educação
- Ano: 2021
- Relatório Tá de Pé 2020 – Análise da construção de obras de escolas e creches públicas financiadas pelo Governo Federal
- Fonte: Transparência Brasil
- Ano: 2021
- Deficit de vagas na Educação Infantil – 2021(Planilha excel)
- Fonte: Instituto Rui Barbosa
- Ano: 2021
- Cartilha sobre o marco legal da primeira infância
- Fonte: UNIFENAS
- Ano: 2021
- Cenário da Infância e Adolescência no Brasil 2021 (pág. 93 – Taxa bruta de matrículas em creches segundo cor/raça – Brasil, 2015 a 2019)
- Fonte: Fundação Abrinq
- Ano: 2021
- Anuário Brasileiro da Educação Básica – 2021
- Fonte: Todos Pela Educação
- Ano: 2021
- Cartilha de Orientação aos Promotores de Justiça para atuação no Direito a Creche e Pré-Escola
- Fonte: Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE)
- Ano: 2018
- Panorama das Políticas de Educação Infantil no Brasil
- Fonte: UNESCO
- Ano: 2018