Educação Infantil - Pré-Escola - MPCE

Educação Infantil – Pré-Escola


Em relação ao segundo Objetivo Institucional, importante ressaltar que a universalização da educação infantil na pré-escola, além de impactar diretamente no aumento do nível de escolaridade, pode proporcionar maiores condições para a superação de situações de subemprego, desemprego e pobreza, refletindo diretamente em índices de desigualdade e violência.

Ademais, embora o Ceará tenha uma boa taxa de crianças na faixa etária dos 4 e 5 anos devidamente matriculadas, não se pode falar ainda em universalização.

Por isso e por considerar a relevância da temática em tela, o CNMP editou a Recomendação nº 30/2015, instando os membros dos Ministérios Públicos a empreenderem esforços no sentido de fazer cumprir as normativas balizadoras do direito à educação, em especial no atinente à garantia da universalização da pré-escola, conforme explicitado no art. 4º dessa Recomendação, in verbis: Recomendar que os membros do Ministério Público com atribuições para atuação na Educação desenvolvam esforços para a garantia da universalização da pré-escola, obrigatória para crianças de 4 a 5 anos (artigo 208, I, da CF), até 2016, em todos os municípios brasileiros.

MINUTAS DE PEÇAS

LEGISLAÇÃO

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