Em relação ao segundo Objetivo Institucional, importante ressaltar que a universalização da educação infantil na pré-escola, além de impactar diretamente no aumento do nível de escolaridade, pode proporcionar maiores condições para a superação de situações de subemprego, desemprego e pobreza, refletindo diretamente em índices de desigualdade e violência.
Ademais, embora o Ceará tenha uma boa taxa de crianças na faixa etária dos 4 e 5 anos devidamente matriculadas, não se pode falar ainda em universalização.
Por isso e por considerar a relevância da temática em tela, o CNMP editou a Recomendação nº 30/2015, instando os membros dos Ministérios Públicos a empreenderem esforços no sentido de fazer cumprir as normativas balizadoras do direito à educação, em especial no atinente à garantia da universalização da pré-escola, conforme explicitado no art. 4º dessa Recomendação, in verbis: Recomendar que os membros do Ministério Público com atribuições para atuação na Educação desenvolvam esforços para a garantia da universalização da pré-escola, obrigatória para crianças de 4 a 5 anos (artigo 208, I, da CF), até 2016, em todos os municípios brasileiros.
MINUTAS DE PEÇAS
- Minuta de abertura de Procedimento Administrativo. Objetivo: Acompanhamento da política pública de educação infantil, notadamente quanto à oferta da pré-escola, no município de **********, visando à garantia de acesso universal e gratuito, observando os parâmetros estabelecidos pelo Plano Nacional de Educação
- Minuta de Ofício. Endereçada à Secretaria Municipal de Educação. Assunto: Requisição de informações. Educação Infantil. Pré-Escola
- Minuta de Recomendação. Ementa: Direito fundamental à educação. Educação Infantil. Pré-escola. Plano Nacional de Educação
- Minuta de Termo de Ajustamento de Conduta. Objetivo: Formalizar a oferta do atendimento às demandas por vagas em pré-escola da rede pública municipal de ensino do Município de **********, a partir das disposições pactuadas nas cláusulas que seguem, em consonância com as demais normas de educação
- Minuta de Ação Civil Pública. Educação Infantil. Pré-Escola
LEGISLAÇÃO
- Constituição da República Federativa do Brasil
- Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
- Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional)
- Lei nº 14.685, de 20 de setembro de 2023 – Acrescenta dispositivo à Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para determinar ao poder público a obrigação de divulgar a lista de espera por vagas nos estabelecimentos de educação básica de sua rede de ensino.
- Lei Estadual nº 16.856/2019 – Dispõe, no âmbito do Estado do Ceará, sobre o Programa Mais Infância Ceará para a promoção do desenvolvimento infantil. Eixo Tempo de Aprender.
- Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014 (Plano Nacional de Educação – PNE)
- Resolução CNE/CEB nº 2/2018 – Define Diretrizes Operacionais complementares para a matrícula inicial de crianças na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, respectivamente, aos 4 (quatro) e aos 6 (seis) anos de idade.
- Recomendação nº 30, de 22 de setembro de 2015, do Conselho Nacional do Ministério Público – Dispõe sobre a atuação do Ministério Público na garantia à Educação Infantil.
MATERIAL COMPLEMENTAR
- Relatório do 4º ciclo de monitoramento das metas do Plano Nacional de Educação – 2022
- Fonte: Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP)
- Ano: 2022
- Índice de Necessidade de Creche 2018-2020 e estimativas de frequência: insumos para a focalização de políticas públicas
- Fonte: Fundação Maria Cecília Souto Vidigal
- Ano: 2021
- Parâmetros para a Promoção da Qualidade e Equidade da Educação Infantil Cearense
- Fonte: Secretaria de Educação do Estado do Ceará (Seduc) e Fundação Maria Cecília Souto Vidigal
- Ano: 2021
- Plano Nacional de Educação: 7 anos de descumprimento – Análise da execução dos artigos, metas e estratégias da Lei 13.005/2014
- Fonte: Campanha Nacional pelo Direito à Educação
- Ano: 2021
- Relatório Tá de Pé 2020 – Análise da construção de obras de escolas e creches públicas financiadas pelo Governo Federal
- Fonte: Transparência Brasil
- Ano: 2021
- Deficit de vagas na Educação Infantil – 2021(Planilha excel)
- Fonte: Instituto Rui Barbosa
- Ano: 2021
- Cartilha sobre o marco legal da primeira infância
- Fonte: UNIFENAS
- Ano: 2021
- Cenário da Infância e Adolescência no Brasil 2021 (pág. 93 – Taxa bruta de matrículas em creches segundo cor/raça – Brasil, 2015 a 2019)
- Fonte: Fundação Abrinq
- Ano: 2021
- Anuário Brasileiro da Educação Básica – 2021
- Fonte: Todos Pela Educação
- Ano: 2021
- Cartilha de Orientação aos Promotores de Justiça para atuação no Direito a Creche e Pré-Escola
- Fonte: Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE)
- Ano: 2018
- Panorama das Políticas de Educação Infantil no Brasil
- Fonte: UNESCO
- Ano: 2018