Lei nº 15.100/2025
O uso constante de redes sociais e plataformas digitais pode resultar em comportamentos de dependência, afetando negativamente a interação social, o rendimento escolar e a saúde mental dos estudantes. O impacto no bem-estar geral dos jovens pode ser significativo, interferindo na sua capacidade de manter relações interpessoais saudáveis e de se concentrar nas responsabilidades acadêmicas.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) reconhece a dependência digital, também chamada de nomofobia, como um transtorno caracterizado pelo medo de estar sem o celular ou outros aparelhos eletrônicos.
Nesse sentido, a Lei nº 15.100/2025 regulamenta o uso de dispositivos eletrônicos portáteis pessoais em escolas públicas e privadas de todo o país, cujo objetivo é proteger a saúde mental, física e psíquica de crianças e adolescentes.
Considerando a importância dessa temática e visando subsidiar a atuação dos promotores de Justiça, o Centro de Apoio Operacional da Educação disponibiliza o Kit de Atuação, estruturado para acompanhamento do cumprimento da Lei nº 15.100/2025, no âmbito das escolas públicas e privadas.
MINUTA DE PEÇAS
Rede Pública de Ensino
- Minuta de Portaria de Procedimento Administrativo. Objeto: Fiscalizar a implementação da Lei Federal nº 15.100/2025 na Redes Públicas de Ensino
- Minuta de Ofício. Endereçada a Secretaria Municipal da Educação. Assunto: Lei nº 15.100/2025 – Dispõe sobre a utilização, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais nos estabelecimentos públicos e privados de ensino da educação básica.
- Minuta de Ofício. Endereçada à Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (CREDE). Assunto: Lei nº 15.100/2025 – Dispõe sobre a utilização, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais nos estabelecimentos públicos e privados de ensino da educação básica.
- Minuta de Recomendação Administrativa. Objeto: Cumprimento da Lei Federal nº 15.100/2025 pelo Município
Rede Privada de Ensino
- Minuta de Portaria de Procedimento Administrativo. Objeto: Fiscalizar a implementação da Lei Federal nº 15.100/2025 na Rede Privada de ensino
- Minuta de Ofício. Escolas Particulares. Assunto: Lei nº 15.100/2025. Requisição de informações. Endereçada: Escolas particulares
- Minuta de Recomendação Administrativa. Objeto: Cumprimento da Lei Federal nº 15.100/2025 pelas escolas privadas.
LEGISLAÇÃO CORRELATA
- Constituição Federal de 1988
- Lei Federal nº 15.100, de 13 de janeiro de 2025 – Dispõe sobre a utilização, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais nos estabelecimentos públicos e privados de ensino da educação básica.
- Lei Estadual nº 14.146, de 25 de junho de 2008 – Dispõe sobre a proibição do uso de equipamentos de comunicação, eletrônicos e outros aparelhos similares, nos estabelecimentos de ensino do Estado do Ceará, durante o horário das aulas
MATERIAL DE APOIO
- Guia para Escolas: Conscientização para o uso de celulares na escola: por que precisamos falar sobre isso?
- Fonte: Ministério da Educação
- Ano: 2025
- Guia para as famílias: Celulares e escola: um diálogo que também precisa acontecer em casa
- Fonte: Ministério da Educação
- Ano: 2025
- Guia para as redes: Conscientização para o uso de celulares na escola: por que precisamos falar sobre isso?
- Fonte: Ministério da Educação
- Ano: 2025
- Informação Técnico Jurídica Conjunta CAOEDUC, CAODCA e CAOSAÚDE
- Fonte: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
- Ano: 2025
- Informativo sobre a Lei Nº 15.100/25: Uso de celulares nas escolas
- Fonte: Ministério Público do Estado do Ceará
- Ano: 2025
- Orientações sobre o uso de dispositivos eletrônicos no ambiente escolar
- Fonte: Ministério Público do Estado de Mato Grosso
- Ano: 2025
- Instrução Normativa Conjunta nº009/2024 – DPGE/DEDUC/SEED – Estabelece critérios para uso de aparelhos celulares e outros equipamentos eletrônicos em sala de aula nas instituições de ensino da rede pública estadual de educação básica.
- Fonte: Secretaria da Educação do Estado do Paraná
- Ano: 2024