O Tribunal da 4ª Vara do Júri de Fortaleza acatou as teses defendidas pelo Ministério Público do Ceará e condenou Gabriel Souza Alves pela morte de um homem no bairro Vila União, em Fortaleza, na madrugada do dia 23 de outubro de 2022. O réu foi sentenciado a 30 anos, 5 meses e 25 dias de prisão por homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, recurso que impossibilitou a defesa da vítima e perigo comum) e por integrar organização criminosa. O MP foi representado no julgamento por promotores de Justiça integrantes do Grupo de Apoio ao Júri (Gajuri).
Conforme a denúncia do MP, Gabriel Souza Alves, na companhia de Ivanildo dos Santos Rodrigues, foragido desde o crime, matou I.J.S. em virtude de a vítima estar usando tornozeleira eletrônica em uma área dominada por uma facção rival. Ivanildo fez os disparos de arma de fogo e Gabriel conduziu o veículo utilizado na fuga. Os tiros, efetuados em via pública, também colocaram em risco a vida de pessoas que estavam em uma festa próxima. A investigação apontou, ainda, que a dupla tinha intenção de promover uma chacina para intimidar o grupo criminoso rival.
Tribunal do Júri
É o órgão do Poder Judiciário que tem a competência para julgar os crimes dolosos (quando há intenção de matar) contra a vida.
Homicídio doloso
É o ato de matar alguém com intenção, seja ela direta, quando há a vontade consciente de tirar a vida de outra pessoa, ou indireta, quando o agente assume o risco de que suas ações possam resultar na morte de alguém. A pena mínima para homicídio doloso é de seis anos de prisão, conforme o artigo 121 do Código Penal Brasileiro.
Organização criminosa
Grupo estruturado para cometer crimes.
Denúncia
É um documento formal pelo qual o Ministério Público acusa alguém de ter cometido um crime, dando início a um processo penal. É a peça processual por meio da qual o MP, enquanto órgão acusador, apresenta formalmente a acusação a um juiz, relatando os fatos e indicando o crime que teria sido cometido pelo(s) acusado(s).