MP consegue na Justiça suspensão de cobranças de empréstimos fraudulentos em nome de idosos em Fortaleza

MP consegue na Justiça suspensão de cobranças de empréstimos fraudulentos em nome de idosos em Fortaleza

A Justiça atendeu pedido do Ministério Público do Ceará e determinou, em caráter liminar, a suspensão imediata das cobranças e descontos de empréstimos consignados fraudulentos contratados em nome de três idosos que residiram na Instituição de Longa Permanência (ILPI) Arcanjo Miguel Acolhimento para Idosos, localizada em Fortaleza. A ação foi ajuizada pelo titular da 15ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, promotor de Justiça Alexandre Alcântara, após constatação de que os empréstimos ilegais foram feitos pelos gestores da ILPI. A decisão também proíbe que os nomes das vítimas sejam inseridos em cadastros de restrição ao crédito.

A apuração teve início a partir de Boletim de Ocorrência registrado pelos três idosos. Segundo o documento, o casal Thalia Oliveira dos Santos e Cley Jefferson Cavalcante Filho utilizou documentos e dados pessoais das vítimas para contratar empréstimos consignados digitais sem qualquer ciência dos familiares ou das vítimas, causando prejuízo de R$ 37.762,01. A investigação constatou ainda que os valores eram sacados ou transferidos por Pix para os gestores da instituição, logo após a contratação. A instituição funcionava de maneira clandestina e sem identificação externa.

A ação foi proposta contra os bancos Crefisa S/A, Agibank, Bradesco S/A e Banco Pan S.A. Na decisão, a Justiça reconheceu a hipervulnerabilidade dos idosos e considerou que a suspensão das cobranças não acarreta prejuízo relevante às instituições financeiras, especialmente diante dos indícios de fraude e ausência de consentimento das vítimas. Com isso, foi determinada a suspensão imediata dos débitos, a proibição da inclusão dos nomes dos idosos em cadastros restritivos e fixada multa diária de R$ 500, em caso de descumprimento. A Justiça obrigou ainda as instituições financeiras a apresentarem os contratos supostamente firmados. A decisão encaminha o processo para tentativa de conciliação e estabelece prazo de 15 dias para apresentação de contestação por parte das instituições financeiras, caso não haja acordo.

Confira a decisão aqui.

Lívia Priscilla

Secretaria de Comunicação | Ministério Público do Estado do Ceará

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