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MP consegue na Justiça suspensão de cobranças de empréstimos fraudulentos em nome de idosos em Fortaleza

A Justiça atendeu pedido do Ministério Público do Ceará e determinou, em caráter liminar, a suspensão imediata das cobranças e descontos de empréstimos consignados fraudulentos contratados em nome de três idosos que residem na Instituição de Longa Permanência (ILPI) Arcanjo Miguel Acolhimento para Idosos, localizada em Fortaleza. A ação foi ajuizada pelo titular da 15ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, promotor de Justiça Alexandre Alcântara, após constatação de que os empréstimos ilegais foram feitos pelos gestores da ILPI. A decisão também proíbe que os nomes das vítimas sejam inseridos em cadastros de restrição ao crédito.

A apuração teve início a partir de Boletim de Ocorrência registrado pelos três idosos. Segundo o documento, o casal Thalia Oliveira dos Santos e Cley Jefferson Cavalcante Filho utilizou documentos e dados pessoais das vítimas para contratar empréstimos consignados digitais sem qualquer ciência dos familiares ou das vítimas, causando prejuízo de R$ 37.762,01. A investigação constatou ainda que os valores eram sacados ou transferidos por Pix para os gestores da instituição, logo após a contratação. A instituição funcionava de maneira clandestina e sem identificação externa.

A ação foi proposta contra os bancos Crefisa S/A, Agibank, Bradesco S/A e Banco Pan S.A. Na decisão, a Justiça reconheceu a hipervulnerabilidade dos idosos e considerou que a suspensão das cobranças não acarreta prejuízo relevante às instituições financeiras, especialmente diante dos indícios de fraude e ausência de consentimento das vítimas. Com isso, foi determinada a suspensão imediata dos débitos, a proibição da inclusão dos nomes dos idosos em cadastros restritivos e fixada multa diária de R$ 500, em caso de descumprimento. A Justiça obrigou ainda as instituições financeiras a apresentarem os contratos supostamente firmados. A decisão encaminha o processo para tentativa de conciliação e estabelece prazo de 15 dias para apresentação de contestação por parte das instituições financeiras, caso não haja acordo.

Confira a decisão aqui.

Secretaria de Comunicação

Ministério Público do Estado do Ceará E-mail: imprensa@mpce.mp.br