MP denuncia motorista de ônibus por homicídio culposo após acidente que matou sete membros de time de basquete em Tauá

MP denuncia motorista de ônibus por homicídio culposo após acidente que matou sete membros de time de basquete em Tauá

O Ministério Público do Ceará, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tauá, denunciou nesta quinta-feira (24/09), por homicídio culposo, o motorista que conduzia um ônibus que capotou na rodovia CE-187, em Tauá, na madrugada de 15 de junho de 2026, acarretando a morte de sete jovens e deixando dezenas de feridos. O veículo transportava a delegação da Associação Desportiva e Cultural de Juazeiro do Norte (ADEJU), composta em maioria por atletas adolescentes, que retornava da Copa Sobral de Basquete.

“Agiu o denunciado com imprudência, pois na condição de motorista profissional responsável pela segurança de dezenas de passageiros, deixou de manter o domínio do veículo e de conduzi-lo com a atenção e os cuidados indispensáveis à segurança do trânsito, em inobservância do dever imposto pelo artigo 28 do Código de Trânsito Brasileiro, e, após a saída de pista, executou manobra brusca de retorno, incompatível com a condução segura de veículo de transporte coletivo de grande porte”, destaca a Promotoria na denúncia ofertada.

Na denúncia, o MP destaca que o laudo pericial apontou que a rodovia estava seca, em bom estado de conservação e sem buracos, com boa visibilidade, e que os sistemas de freio e de direção e os pneumáticos do ônibus não apresentavam avarias, apontando que o sinistro se deu em razão de desvio brusco efetuado pelo condutor. O ônibus saiu da pista e tombou no aterro lateral da rodovia.

Em relação aos crimes de lesão corporal, o Ministério Público entende pela separação dos processos, com fundamento no processo penal, e, por isso, encaminhará a cópia dos autos para que a Polícia identifique todos os passageiros que sofreram lesões corporais em decorrência do acidente e colham manifestação expressa de representação das vítimas adultas e dos representantes legais das vítimas com menos de dezoito anos, e demais diligências necessárias. Os sobreviventes também podem procurar diretamente a Delegacia de Polícia em Tauá até o dia 15 de dezembro de 2026, conforme prazo previsto em lei.

Homicídio culposo
É a morte de alguém causada por imprudência, negligência ou imperícia, sem a intenção de matar. É um crime em que a pessoa responsável causou a morte por descuido, falta de cuidado ou habilidade, não por um desejo deliberado de tirar a vida. A pena mínima para homicídio culposo é de três anos de prisão, conforme o artigo 121 do Código Penal Brasileiro.