MP do Ceará cobra que escolas particulares de Juazeiro do Norte respeitem idade mínima para matricular crianças  

MP do Ceará cobra que escolas particulares de Juazeiro do Norte respeitem idade mínima para matricular crianças  

O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, recomendou, na última sexta-feira (04/10), que as escolas particulares do município sigam as normas que estabelecem o corte etário para matricular crianças nos ensinos infantil e fundamental. Na educação infantil, a idade mínima para ingresso deve ser de quatro anos e no ensino fundamental, de seis anos, conforme determina a Lei de Diretrizes e Bases (LDB).  

Conforme o promotor de Justiça José Carlos Félix da Silva, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, a recomendação foi expedida com o objetivo de uniformizar o acesso à educação e garantir que todas as crianças iniciem a alfabetização na idade adequada. “É necessário cumprir a norma vigente para assegurar a conformidade da idade mínima para a entrada das crianças na educação infantil e no ensino fundamental”, destacou o membro do MP do Ceará, ressaltando ainda que a “medida foi necessária em virtude da existência de descumprimento as normas do corte etário por parte de algumas escolas particulares do município”.  

Ainda de acordo com a 3ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou como constitucional a fixação da data limite de 31 de março para que estejam completas as idades mínimas de quatro e seis anos para ingresso, respectivamente, na educação infantil e no ensino fundamental.

O MP ainda recomendou que além do seu efetivo cumprimento, seja afixada cópia da Recomendação em local apropriado e com ampla visibilidade.

Emerson Rodrigues

Secretaria de Comunicação | Ministério Público do Estado do Ceará

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