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MP do Ceará firma acordo para regularizar entidade religiosa como Instituição de Longa Permanência para Idosos em Fortaleza

O Ministério Público do Ceará, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência de Fortaleza, firmou, na última terça-feira (03/02), um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a entidade religiosa Casa do Pobre, localizada no bairro Aldeota, na capital, para regularizar a estrutura e funcionamento como Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI). A medida foi adotada após o MP identificar a necessidade de enquadramento legal para garantir a proteção integral das 16 religiosas idosas que residem no lar.

Na primeira visita técnica, a instituição demonstrou resistência diante da tipificação como ILPI. Após esse momento inicial, o Ministério Público manteve diálogo com representantes da congregação religiosa para esclarecer os critérios legais aplicados. Com base no artigo 2º da RDC nº 502/2021 da Anvisa, que define como ILPI toda moradia coletiva destinada a pessoas com 60 anos ou mais, o Ministério Público apresentou os elementos técnicos e jurídicos que fundamentam o enquadramento da Casa do Pobre. Pelo termo, foi estabelecido o prazo de 120 dias para que sejam realizadas as adequações estruturais, administrativas e assistenciais previstas na norma.

A medida integra as ações do Ministério Público voltadas à fiscalização e acompanhamento de entidades que acolhem pessoas idosas, com foco na regularização e no cumprimento das normas aplicáveis ao serviço.

Secretaria de Comunicação

Ministério Público do Estado do Ceará E-mail: imprensa@mpce.mp.br