MP do Ceará obtém decisão judicial para que Prefeitura de Itaitinga suspenda contratos com escritório de advocacia e garanta nomeação de concursados

MP do Ceará obtém decisão judicial para que Prefeitura de Itaitinga suspenda contratos com escritório de advocacia e garanta nomeação de concursados

O Ministério Público do Ceará obteve decisão judicial determinando que a Prefeitura de Itaitinga suspenda a renovação e a celebração de novos contratos com escritórios de advocacia e priorize a nomeação de candidatos aprovados em concurso público para o cargo de procurador municipal. A ação civil pública (ACP) foi ajuizada após o MP identificar indícios de irregularidade na contratação de serviços jurídicos externos, diante da existência de concurso público vigente e de candidatos aprovados aguardando convocação.

De acordo com o processo, o concurso regido pelo Edital nº 002/2025 ofertou cinco vagas imediatas para a Procuradoria do Município, mas apenas dois candidatos foram nomeados. As três vagas restantes seguem abertas, mesmo havendo aprovados dentro do número previsto no edital.
Ainda assim, a administração municipal manteve e renovou contratos com escritórios de advocacia para o exercício de atividades próprias da Procuradoria. Para o MP do Ceará, a prática configura possível desvio de finalidade e preterição de candidatos concursados.

Com a decisão, a Prefeitura de Itaitinga deve interromper imediatamente a prorrogação dos contratos em vigor e fica proibida de firmar novos contratos com escritórios de advocacia para atividades típicas da Procuradoria, sob pena de multa diária.

Ação civil pública (ACP)
É um procedimento em que o Ministério Público aciona o Poder Judiciário para proteger ou defender os interesses da coletividade em direitos que não estão sendo cumpridos, que podem ser relacionados ao patrimônio público, meio ambiente, consumo, infância, saúde, educação, entre outros temas. Além disso, a ACP também tem o papel de responsabilizar quem causou danos à coletividade.