MP do Ceará pede na Justiça anulação de posse do presidente eleito do Consórcio de Saúde da Microrregião de Sobral por violação de princípios constitucionais  

MP do Ceará pede na Justiça anulação de posse do presidente eleito do Consórcio de Saúde da Microrregião de Sobral por violação de princípios constitucionais  

O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Sobral, ajuizou Ação Civil Pública nesta terça-feira (17/11), para que a Justiça obrigue, em caráter liminar, o Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral a não empossar Francisco Elmo Bezerra Monte no dia 1º de janeiro como presidente da entidade, até o julgamento final da ação. A ACP, ingressada pelo promotor de Justiça Alexandre Pinto Moreira, requer ainda que a liminar concedida anule a eleição para presidência do Consórcio Público no biênio 2025-2026. Para o MP, o presidente eleito violou princípios constitucionais e marcou a própria posse para antes do fim do mandato do atual presidente. 

O Consórcio é formado por 25 entes, sendo 24 municípios e o Estado do Ceará. A finalidade é compartilhar cooperação técnica na prestação de serviços de saúde especializada de média e alta complexidade. No dia 13 de novembro de 2024, por meio de ofício, os consorciados foram convocados para uma assembleia que deliberaria sobre a nova presidência da entidade. O encontro aconteceu no dia 28 de novembro e elegeu Francisco Elmo Bezerra Monte, atual prefeito de Varjota, para o cargo de presidente. O biênio será de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2026. 

Ocorre que, de acordo com a ação, o mandato do atual presidente, o prefeito de Sobral, só termina em 19 de janeiro de 2025. A posse para o cargo de presidente do consórcio, portanto, só poderia ser a partir do dia 20. Além disso, os atos da assembleia não foram completamente expostos na convocatória; a votação deveria ter ocorrido após a diplomação dos prefeitos eleitos; a prestação de contas de 2023 e de 2024 do consórcio não foi apresentada; e Elmo Monte se favoreceu da situação para ser eleito. Ademais, alguns consorciados eleitos na assembleia não foram reeleitos para o cargo de prefeito em seus municípios. 

Diante dos fatos, a conduta de Elmo Monte feriu os princípios da publicidade, da eficiência, da impessoalidade, da moralidade e da legalidade. Caso a Justiça acate os pedidos do MP, o prefeito eleito de Sobral, Oscar Spíndola Rodrigues Júnior, deve assumir a presidência do consórcio, interinamente, em 1º de janeiro de 2025, até que a ação seja finalizada. O MP pediu ainda que a Justiça anule o resultado da assembleia de novembro e obrigue o consórcio a fazer nova eleição, com a participação dos prefeitos eleitos.  

Marta Bruno

Secretaria de Comunicação | Ministério Público do Estado do Ceará

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