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MP do Ceará recomenda à Prefeitura e à Polícia Militar ações para coibir poluição sonora no Carnaval de São Luís do Curu

O Ministério Público do Ceará, por meio da Promotoria de Justiça de São Luís do Curu, recomendou nesta segunda-feira (10/02) uma série de medidas para evitar poluição sonora durante o Carnaval. O objetivo é garantir o cumprimento da legislação ambiental, proteger a saúde da população e assegurar o sossego dos moradores diante da possibilidade de shows e uso de paredões.

O MP reforça que o Decreto Estadual nº 34.704/2022, que regulamenta a Lei do Silêncio, proíbe o uso de som automotivo audível fora do veículo, incluindo paredões, e estabelece punições por perturbação do sossego, crime ambiental e infrações de trânsito. A recomendação orienta a Prefeitura, por meio das secretarias de Meio Ambiente e de Cultura e Turismo, a divulgar os canais de denúncia, intensificar a fiscalização, apreender equipamentos irregulares e notificar estabelecimentos. Já bares, restaurantes e quiosques devem cumprir os limites de ruído da Norma Brasileira 10151, impedir o uso de som automotivo nas proximidades e realizar eventos somente com autorização do órgão ambiental.

Ao recomendar ações à Polícia Militar, o Ministério Público orienta que as denúncias de poluição sonora sejam atendidas imediatamente, com possibilidade de prisão em flagrante, condução dos responsáveis à Delegacia e apreensão de veículos e equipamentos usados de forma irregular. O órgão também alerta que proprietários de carros de som e paredões devem evitar circular com som ligado perto de hospitais, escolas, templos religiosos e repartições públicas, além de não utilizar equipamentos antes das 8h nem após as 21h.
Os órgãos notificados têm três dias para informar ao Ministério Público sobre as medidas adotadas. O documento também será enviado ao Legislativo municipal e divulgado na rádio local. O descumprimento poderá resultar em medidas extrajudiciais e judiciais.

Secretaria de Comunicação

Ministério Público do Estado do Ceará E-mail: imprensa@mpce.mp.br