MP do Ceará recomenda que Município de Campos Sales anule contrato de serviços jurídicos firmado com dispensa de licitação

MP do Ceará recomenda que Município de Campos Sales anule contrato de serviços jurídicos firmado com dispensa de licitação

O Ministério Público do Estado do Ceará recomendou, nesta segunda-feira (28/04), que a Prefeitura de Campos Sales anule contrato firmado para prestação de serviços jurídicos no valor de R$ 169,2 mil. Segundo a recomendação, o município deve abster-se de realizar novos procedimentos semelhantes e com dispensa de licitação, até que todos os requisitos legais sejam observados. Para o MP, a contratação por meio de dispensa de licitação é ilegal.

A orientação, expedida pelo promotor de Justiça Tadeu Furtado, titular da Promotoria, destaca que a contratação foi realizada para atividades corriqueiras e inerentes à atuação jurídica, o que não permite a realização de dispensa de licitação. Além disso, a gestão possui uma Procuradoria Geral Municipal, com equipe de apoio jurídico que atende às demandas locais, o que torna desnecessária uma contratação externa, especialmente com dispensa de licitação.

Segundo julgado do Supremo Tribunal Federal (STF), a contratação direta de escritório de advocacia, sem licitação, deve observar os seguintes parâmetros: existência de procedimento administrativo formal; notória especialização profissional; natureza singular do serviço; demonstração da inadequação da prestação do serviço pelos integrantes do Poder Público; e cobrança de preço compatível com o praticado pelo mercado. No entendimento do Ministério Público, as condições não se aplicam ao caso de Campos Sales.

O prefeito e a procuradora-geral do município têm prazo de 48 horas para responder ao MP sobre o cumprimento da recomendação. Em caso de descumprimento, falta de resposta ou resposta considerada insuficiente, o órgão ministerial adotará medidas judiciais cabíveis.

Camila Alencar

Secretaria de Comunicação | Ministério Público do Estado do Ceará

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