MP do Ceará recomenda que organização do Fortal 2025 realize revista na saída do evento para identificar possíveis furtos 

MP do Ceará recomenda que organização do Fortal 2025 realize revista na saída do evento para identificar possíveis furtos 

O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), do Ministério Público do Ceará, recomendou nesta sexta-feira (25/07) que a organização do Fortal 2025 realize “revista reversa” como mecanismo de segurança e proteção dos foliões. A medida consiste na verificação de pertences na saída do evento, semelhante à revista realizada na entrada. A diferença é que é solicitado o desbloqueio do aparelho celular do revistado, sem revelar a senha e na presença de fiscais, para evitar que dispositivos roubados sejam levados por terceiros.  

 
Expedida pelo promotor de Justiça Hugo Xerez, secretário-executivo do Decon, a medida foi motivada pelo histórico recorrente de furtos e roubos de celulares e pertences pessoais durante os dias do evento, especialmente em áreas de alta concentração de público, como os acessos aos banheiros e no entorno dos trios elétricos. 

Para evitar abusos e constrangimentos, o Decon recomenda que o procedimento seja feito de forma objetiva e sem critérios segregadores, racistas e/ou discriminatórios; com respeito ao gênero e identidade de gênero do abordado; e que sejam disponibilizados carregadores para aparelhos descarregados. Os casos suspeitos, como posse de múltiplos aparelhos ou dificuldades de desbloqueio, devem ser encaminhados às autoridades policiais. A medida deve ser amplamente divulgada nas redes sociais do Fortal, em meios de comunicação e em cartazes no local do evento. O Decon orienta ainda que não sejam exigidas senhas do celular. O fiscal deve apenas verificar se o aparelho é desbloqueado por senha, biometria ou reconhecimento facial pelo próprio portador. 

 
A recomendação é fundamentada no artigo 6º, incisos I e VI, da Lei nº 8.078/90 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor), que garante ao cidadão o direito à proteção da vida, saúde e segurança contra riscos causados por práticas inadequadas na prestação de serviços, além da garantia de informação clara sobre os serviços oferecidos. O descumprimento da recomendação pode acarretar responsabilização civil, penal e administrativa. 

Marta Bruno

Secretaria de Comunicação | Ministério Público do Estado do Ceará

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