MP do Ceará recomenda que Prefeitura de Baturité proíba realização de evento “Baturité no Grau” por desrespeito às leis de trânsito

MP do Ceará recomenda que Prefeitura de Baturité proíba realização de evento “Baturité no Grau” por desrespeito às leis de trânsito

O Ministério Público do Ceará, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Baturité, recomendou, nesta sexta-feira (29/08), que o poder público proíba a realização do evento denominado “Baturité no Grau”, previsto para o dia 19 de outubro de 2025. Segundo o MP, a manobra popularmente conhecida como “grau”, quando o motociclista levanta a roda dianteira da moto, é considerada infração gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que prevê 7 pontos na carteira, multa e recolhimento do veículo, além de poder ser considerada crime com base no artigo 309 da legislação.

Na recomendação, direcionada à Prefeitura de Baturité e também às Polícias Civil e Militar e à Autarquia Municipal de Trânsito da cidade, o Ministério Público ainda cobrou que sejam intensificadas as fiscalizações de desrespeito à legislação de trânsito, como circulação de veículos com escapamento alterado, sem placa e/ou em alta velocidade. Para a Polícia Militar, o MP do Ceará recomendou a prisão em flagrante dos indivíduos que desrespeitarem a legislação.

A Promotoria reforça que, no Município, “são corriqueiras e diuturnas as afrontas às normas nacionais de trânsito por parte da população, expondo-se a risco de lesões físicas e à própria vida humana, bem como provocando o desassossego a inúmeros cidadãos, incluindo pessoas idosas e àquelas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA)”.

Os órgãos recomendados têm até a próxima quarta-feira (03/09) para informar se irão ou não acatar as medidas propostas pelo MP, sob pena de ajuizamento de ação correspondente.

Marta Bruno

Secretaria de Comunicação | Ministério Público do Estado do Ceará

O Ministério Público do Estado do Ceará atua na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

imprensa@mpce.mp.br