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MP do Ceará recomenda que Prefeitura de Fortim anule procedimento para contratar escritório de advocacia sem licitação

O Ministério Público do Ceará, por meio da Promotoria de Justiça Vinculada de Fortim, recomendou, nessa terça-feira (16/12), que a Prefeitura revogue o Procedimento de Inexigibilidade de Licitação nº 2101.01/2025-PM para contratar escritório de advocacia, tendo em vista que há servidores comissionados para desempenhar essa função. Os contratos preveem pagamento total de R$ 240 mil em honorários advocatícios. A orientação do MP do Ceará visa evitar o aumento indevido da despesa municipal, que possa impactar a longo prazo políticas públicas prioritárias de áreas como Saúde e Educação.

Segundo a Promotoria, o Município de Fortim não possui em sua estrutura Procuradoria Geral do Município (PGM) enquanto órgão público de caráter permanente e integrante da Administração Direta do Poder Executivo Municipal, dotado de autonomia funcional, contudo possui Procuradoria e Assessoria Jurídica, vinculadas ao gabinete da Prefeitura, composta por procuradora (que detém o cargo do Procuradora-Geral do Município), assessor de assuntos jurídicos e assessores jurídicos de demandas sociais, que podem prestar assessoria e consultoria jurídica ao Município enquanto não é criada uma estrutura mais robusta para a PGM. Além disso, a contratação se daria por meio de inexigibilidade de licitação, sem observância dos critérios legais.

No documento, o MP orienta ainda que a gestão municipal se abstenha de realizar novos procedimentos de dispensa de licitação que tenha por objetivo serviços de assessoria e/ou consultoria jurídica. Além disso, a Promotoria requer que a Prefeitura estruture a Procuradoria Municipal, mediante lei específica, com criação de cargos efetivos providos por concurso público, garantindo a autonomia técnica e funcional do órgão, no prazo máximo de 60 dias.

Secretaria de Comunicação

Ministério Público do Estado do Ceará E-mail: imprensa@mpce.mp.br