MP do Ceará recomenda que Prefeitura de Tianguá atenda todas as exigências legais ao contratar artistas por inexigibilidade de licitação

MP do Ceará recomenda que Prefeitura de Tianguá atenda todas as exigências legais ao contratar artistas por inexigibilidade de licitação

O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 7ª Promotoria de Justiça de Tianguá, recomendou nesta terça-feira (10/06) à Prefeitura de Tianguá que atenda todos os critérios previstos na Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) para contratação direta de artistas por inexigibilidade. Dentre eles, a comprovação formal da exclusividade de representação empresarial do contratado. De acordo com o MP, a medida visa prevenir irregularidades, evitar intermediação indevida e resguardar o erário. 

A orientação do MP do Ceará se baseia no inquérito civil público (nº 06,2024.00001197-6) que evidenciou a existência de falhas graves nos processos para contratação por inexigibilidade de licitação de artistas, tais como o não cumprimento da obrigatoriedade do “empresário exclusivo”, prevista na Nova Lei de Licitações. De acordo com a legislação, a contratação só pode ser feita diretamente com artista ou através de um empresário exclusivo. 

A recomendação assinada pela promotora de Justiça Mônica Dantas orienta sobre a necessidade de adotar providências para sanar irregularidades nos contratos vigentes e ressalta ainda a necessidade de correção para as futuras contratações, bem como a publicação integral dos processos no Portal da Transparência. Além disso, o MP também instrui a Prefeitura que forneça capacitação permanente aos membros da Comissão de Contratação e dos servidores envolvidos na instrução de processos licitatórios em um prazo de 90 dias. 

Emerson Rodrigues

Secretaria de Comunicação | Ministério Público do Estado do Ceará

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