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MP do Ceará recomenda que Prefeitura de Tianguá rescinda contratos temporários irregulares e convoque aprovados em concursos públicos

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O Ministério Público do Ceará, por meio da 7ª Promotoria de Justiça de Tianguá, recomendou que a Prefeitura do município rescinda todos os contratos temporários que não atendam os critérios legais previstos para esse tipo de contratação pela Administração Pública. O documento orienta ainda que sejam convocados os candidatos aprovados em concurso público, classificados dentro do número de vagas já previstas e, havendo necessidade, também os integrantes do cadastro reserva. A medida visa evitar que os aprovados nos certames regidos pelos editais 001, 002, 003, 004 e 005/2025 sejam preteridos a contratações temporárias.

De acordo com dados do Portal da Transparência dos Municípios, disponível no site do Tribunal de Contas do Estado (TCE), a lista de pessoal contratado temporariamente em Tianguá é extensa. A Promotoria, então, instaurou inquérito civil para apurar possíveis irregularidades na contratação de temporários pela gestão municipal para o exercício de cargos de natureza permanente, os quais deveriam ser providos por servidores efetivos aprovados em concurso público, o que motivou a Recomendação.

No documento, o MP também requisitou que a gestão municipal se abstenha de renovar, prorrogar ou celebrar novos contratos temporários para cargos já contemplados nos concursos públicos homologados. A Prefeitura tem o prazo de 10 dias para se manifestar sobre a aceitação e adoção das medidas para o cumprimento da Recomendação.

Secretaria de Comunicação

Ministério Público do Estado do Ceará E-mail: imprensa@mpce.mp.br